Considere a seguinte hipótese: um torcedor, ao retornar para sua residência e visando comemorar a vitória de seu time, ao passar pela Rodovia dos Imigrantes, dispara duas vezes sua arma; um tiro para o alto e outro em direção à serra do mar. Estava de madrugada e não havia qualquer outro veículo trafegando pela Rodovia. Nos termos da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto Do Desarmamento), é correto afirmar que o referido torcedor
Acometeu o crime de disparo de arma de fogo previsto no referido estatuto.
Bnão cometeu qualquer crime, pois a sua conduta é considerada atípica.
Ccometeu o crime de disparo de arma de fogo previsto no Código Penal.
Dcometeu o crime de disparo de arma de fogo apenas quando atirou em direção à serra.
Ecometeu o crime de disparo de arma de fogo apenas quando atirou para o alto.
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GabaritoA — cometeu o crime de disparo de arma de fogo previsto no referido estatuto.
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Disparo de arma de fogo (Lei 10.826/2003)
Gabarito: letra A. O crime de disparo de arma de fogo está previsto no art. 15 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que criminaliza o disparo em lugar habitado, em via pública ou em direção a ela, independentemente de haver pessoas ou veículos no local, por tratar-se de crime de perigo abstrato. A conduta do torcedor – disparar na Rodovia dos Imigrantes – se enquadra perfeitamente no tipo penal, não havendo necessidade de comprovação de lesividade concreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a acreditar que, por ser madrugada e não haver outros veículos, a conduta seria atípica. Contudo, o crime de disparo de arma de fogo é de perigo abstrato, presumindo o perigo à segurança pública. A ausência de pessoas não descaracteriza o delito. Fique atento: o que importa é o local (via pública) e o ato de disparar, e não a efetiva exposição de alguém a risco.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta do torcedor subsume-se ao art. 15 da Lei 10.826/2003, que pune o disparo de arma de fogo em via pública ou em direção a ela. A Rodovia dos Imigrantes é via pública, e ambos os disparos (para o alto e em direção à serra) ocorreram nesse contexto. O crime consuma-se com o disparo, sendo de perigo abstrato, não exigindo resultado naturalístico concreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirmar que a conduta é atípica contraria frontalmente o art. 15 do Estatuto do Desarmamento. O disparo em via pública é típico, independentemente da presença de outras pessoas ou veículos. A ausência de transeuntes não afasta a tipicidade, pois o bem jurídico tutelado é a incolumidade pública, e o perigo é presumido pela lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime de disparo de arma de fogo não está previsto no Código Penal, mas sim no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). O Código Penal tipifica o homicídio, a lesão corporal etc., mas o ato de disparar em via pública sem intenção de cometer outro crime é regulado pela lei especial. Portanto, a alternativa erra ao localizar o tipo penal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A conduta do torcedor é una ou, no mínimo, uma única infração penal, pois ambos os disparos ocorreram no mesmo contexto e no mesmo local (via pública). O crime de disparo de arma de fogo não exige que se individualize cada projétil para configurar múltiplos crimes; a ação de disparar duas vezes em sequência, ainda que em direções diferentes, continua sendo uma única conduta típica. Logo, não há que se falar em crime "apenas" para um dos disparos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Pelo mesmo fundamento da alternativa D, ambos os disparos integram a mesma conduta delituosa. O tipo penal do art. 15 não distingue direções; o que importa é que o disparo ocorra em lugar habitado, via pública ou em direção a ela. Disparar para o alto ou para a serra, dentro da via pública, igualmente configura o crime. Portanto, a afirmação de que apenas um dos disparos seria criminoso é equivocada.