Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — VUNESP 2024
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
vu085680
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal - 3ª Classe
Nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar:
Anas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
Bconsidera-se em flagrante delito apenas aquele que está cometendo a infração penal.
Cna falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, sendo desnecessário qualquer compromisso legal.
Dqualquer do povo deverá e as autoridades policiais poderão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Econsidera-se em flagrante delito apenas aquele que acaba de cometer e é perseguido, logo após, pela autoridade policial.
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GabaritoA — nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prisão em flagrante no CPP
Gabarito: letra A. A afirmação da alternativa A reproduz literalmente o art. 303 do CPP, segundo o qual, nas infrações permanentes, o agente é considerado em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. As demais alternativas contêm erros: B e E restringem indevidamente as hipóteses de flagrante; C dispensa o compromisso legal exigido pelo art. 305; D inverte o poder/dever de prender previsto no art. 301.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 303 do CPP estabelece:
Art. 303CPP
Art. 303 — "Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência."
Portanto, a afirmação está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "considera-se em flagrante delito apenas aquele que está cometendo a infração penal". O art. 302 do CPP, porém, enumera quatro hipóteses de flagrante:
Art. 302CPP
Art. 302 — Considera-se em flagrante delito quem:
I — está cometendo a infração penal;
II — acaba de cometê-la;
III — é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV — é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
A palavra "apenas" restringe indevidamente o conceito legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, sendo desnecessário qualquer compromisso legal". O art. 305 do CPP determina o contrário:
Art. 305CPP
Art. 305 — "Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal."
Logo, o compromisso é obrigatório, não desnecessário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que "qualquer do povo deverá e as autoridades policiais poderão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". O art. 301 do CPP inverte os verbos:
Art. 301CPP
Art. 301 — "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito."
A alternativa troca o "poderá" do povo pelo "deverá" e o "deverão" das autoridades pelo "poderão".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "considera-se em flagrante delito apenas aquele que acaba de cometer e é perseguido, logo após, pela autoridade policial". Novamente, o art. 302 não se limita a essa situação: além de quem acaba de cometer (inciso II) e é perseguido (inciso III), também há quem está cometendo (I) e quem é encontrado logo depois (IV). Além disso, a perseguição pode ser feita por qualquer pessoa, não apenas pela autoridade policial (inciso III: "pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa").
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de verbos na alternativa D (poder/dever) e o uso do termo "apenas" nas alternativas B e E para restringir as hipóteses legais de flagrante. Fique atento à literalidade dos arts. 301, 302, 303 e 305 do CPP.