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Questão de Legislação Municipal — Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto (São Paulo) — VUNESP 2024

Legislação MunicipalLei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto (São Paulo)
Código
vu085713
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado Municipal
O Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto remeteu dois projetos de lei à Câmara de Vereadores. O primeiro propondo a alteração do valor dos subsídios dos Secretários Municipais e o segundo com a proposta de um novo Código de Posturas, tendo requerido regime de urgência na tramitação deste último. Nessa situação meramente hipotética, considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal (LOM), é correto afirmar que o primeiro projeto de lei
  1. Aestá de acordo com a LOM, por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, mas o segundo viola a LOM, uma vez que a iniciativa da propositura é de competência exclusiva da Câmara Municipal.
  2. Bviola a LOM, uma vez que se trata de matéria cuja iniciativa da propositura é de competência da Câmara Municipal, mas o segundo está de acordo com a LOM, por se tratar de matéria cuja iniciativa é de competência privativa do Chefe do Executivo, que pode, neste caso, requerer a urgência.
  3. Cestá de acordo com a LOM, por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, e o segundo também está de acordo com a LOM, pelo mesmo motivo, podendo o Prefeito, neste caso, requerer a tramitação de urgência.
  4. Dviola a LOM, uma vez que se trata de matéria cuja iniciativa da propositura é de competência exclusiva da Mesa da Câmara Municipal, enquanto o segundo pode ser iniciado pelo Chefe do Poder Executivo, mas este não pode requerer a urgência.
  5. Ee o segundo estão de acordo com a LOM, pois ambos podem ser propostos por iniciativa do Chefe do Poder Executivo, que pode, ainda, requerer urgência na tramitação do segundo.
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GabaritoD — viola a LOM, uma vez que se trata de matéria cuja iniciativa da propositura é de competência exclusiva da Mesa da Câmara Municipal, enquanto o segundo pode ser iniciado pelo Chefe do Poder Executivo, mas este não pode requerer a urgência.

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