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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — VUNESP 2024

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
vu085730
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado Municipal
A conduta do funcionário público de exigir do contribuinte tributo que deveria saber indevido
  1. Aconfigura concussão.
  2. Bconfigura corrupção ativa.
  3. Cconfigura corrupção passiva.
  4. Dconfigura excesso de exação.
  5. Enão configura crime, por ausência de dolo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — configura excesso de exação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Excesso de Exação (art. 316, §1º, CP)

Gabarito: letra D. A conduta do funcionário público que exige tributo que deveria saber indevido configura o crime de excesso de exação, previsto no art. 316, §1º do Código Penal. O tipo penal pune exatamente o ato de exigir tributo ou contribuição social que o agente sabe ou deveria saber indevido, sendo este o elemento subjetivo (dolo direto ou eventual).

A banca testa a distinção entre os crimes de concussão (art. 316, caput), corrupção passiva (art. 317) e excesso de exação (art. 316, §1º). A chave está no objeto da exigência: se for vantagem indevida genérica → concussão; se for tributo ou contribuição indevida → excesso de exação. A corrupção passiva envolve solicitar, receber ou aceitar promessa (verbos diferentes).

Art. 316, §1CP

Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

§ 1º: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

Crime

Verbo nuclear

Objeto da exigência

Sujeito ativo

Excesso de exação (art. 316, §1º)

Exigir

Tributo ou contribuição social indevida

Funcionário público

Concussão (art. 316, caput)

Exigir

Vantagem indevida genérica

Funcionário público

Corrupção passiva (art. 317)

Solicitar, receber ou aceitar promessa

Vantagem indevida genérica

Funcionário público

Corrupção ativa (art. 333)

Oferecer ou prometer

Vantagem indevida

Particular

Alternativa A — ❌ Incorreta

A concussão (art. 316, caput) exige vantagem indevida em geral, sem especificar tributo. Quando o objeto da exigência é tributo indevido, o crime é excesso de exação (figura especial). A banca confunde a exigência genérica com a específica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Corrupção ativa (art. 333) é crime praticado pelo particular que oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário público. Aqui o sujeito ativo é o funcionário público que exige tributo, portanto não se aplica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Corrupção passiva (art. 317) exige que o funcionário solicite, receba ou aceite promessa de vantagem indevida. O verbo nuclear do excesso de exação é exigir, mais enérgico que solicitar. Além disso, o objeto é tributo indevido, não vantagem genérica. A pegadinha clássica é trocar os verbos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição da conduta no enunciado casa perfeitamente com a figura do §1º do art. 316: "exige tributo... que deveria saber indevido". O elemento subjetivo "deveria saber" caracteriza dolo eventual (basta a possibilidade de conhecimento). Logo, crime de excesso de exação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Há dolo (ao menos eventual) previsto no tipo: "sabe ou deveria saber indevido". A expressão "deveria saber" revela que o legislador considera crime mesmo quando o funcionário não tem certeza, mas poderia conhecer a ilicitude. Portanto, não há que se falar em ausência de dolo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca habilmente descreve a conduta com o verbo "exigir" e objeto "tributo indevido", que é exatamente a redação do §1º do art. 316. O candidato desatento pode confundir com concussão (caput) ou corrupção passiva (art. 317). Lembre-se: se o objeto é tributo, estamos no §1º (excesso de exação).

Gabarito: letra D.

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