Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Provas em Espécie — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Provas em Espécie
Código
vu085735
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado Municipal
Acerca da arguição de falsidade, assinale a alternativa correta.
AA falsidade deve ser suscitada no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da intimação da juntada do documento aos autos.
BUma vez arguida, a falsidade será resolvida, em regra, como questão principal.
CDepois de ouvida a outra parte no prazo de 5 (cinco) dias, será realizado o exame pericial.
DNão se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.
EA declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da fundamentação da sentença, não incidindo sobre ela os efeitos materiais da coisa julgada.
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GabaritoD — Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.
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Arguição de falsidade documental no CPC/2015
Gabarito: letra D. O art. 432, parágrafo único, do CPC dispensa o exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo dos autos – exatamente o que afirma a alternativa D. As demais alternativas erram prazos, natureza do incidente ou o conteúdo da decisão.
A banca testa a literalidade dos arts. 430 a 433 do CPC. O procedimento de arguição de falsidade é disciplinado de forma específica, com prazos próprios e regras sobre a realização de perícia e os efeitos da decisão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo para suscitar a falsidade é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da juntada do documento aos autos, e não 5 dias. É o que determina o art. 430, caput:
Art. 430CPC
Art. 430 — A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A falsidade, uma vez arguida, é resolvida como questão incidental, e não como questão principal em regra. A parte pode requerer que seja decidida como principal, mas a regra é a incidentalidade (art. 430, parágrafo único):
Art. 430CPC
Art. 430, Parágrafo único — Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo para a outra parte se manifestar, antes da realização do exame pericial, é de 15 (quinze) dias, e não 5 (art. 432, caput):
Art. 432CPC
Art. 432 — Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o parágrafo único do art. 432. Se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo, não se procede ao exame pericial. É uma faculdade que evita a perícia quando a falsidade não é mais discutida:
Art. 432CPC
Art. 432, Parágrafo único — Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A declaração sobre a falsidade, quando suscitada como questão principal, consta da parte dispositiva da sentença, não da fundamentação, e sobre ela incide a autoridade da coisa julgada (art. 433):
Art. 433CPC
Art. 433 — A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca dos prazos (5 x 15 dias) e inverte a natureza do incidente (principal vs incidental). Decore: o prazo geral da falsidade é 15 dias; a falsidade é incidental, salvo pedido expresso do contrário; e a declaração sobre falsidade como questão principal vai na parte dispositiva e faz coisa julgada material.