Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Resposta do Réu e Revelia
Código
vu085736
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado Municipal
João, um pintor renomado, comprou tintas da marca Colorir, na loja Tintas Coloridas, para pintar um quadro para participar de um concurso nacional de pinturas. Ao examinar as tintas, João percebeu que algumas estavam inutilizáveis, o que prejudicava a participação dele no concurso. Inconformado, João, além de fazer diversas postagens ofensivas em suas redes sociais reclamando da qualidade da marca Colorir, decide propor ação de reparação dos danos materiais e morais em face da empresa Colorir, que, citada, apresenta contestação alegando ter entregado as tintas na loja Tintas Coloridas em perfeito estado. Além disso, apresenta reconvenção contra João, requerendo indenização por danos morais em razão das postagens ofensivas nas redes sociais, e contra a loja Tintas Coloridas, alegando que houve falha no armazenamento das tintas.Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
  1. ANão é possível propor reconvenção contra João e a loja Tintas Coloridas simultaneamente, sendo necessária a propositura de uma reconvenção em face de João e outra reconvenção em face da loja Tintas Coloridas.
  2. BMesmo que João desista da ação, a reconvenção terá prosseguimento.
  3. CA reconvenção deveria ter sido proposta em autos apartados.
  4. DNa reconvenção, não é necessário estipular valor da causa, uma vez que inserida na contestação.
  5. EApenas com o oferecimento da contestação é possível a propositura da reconvenção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Mesmo que João desista da ação, a reconvenção terá prosseguimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reconvenção no CPC/2015

Gabarito: letra B. O art. 343, §2º do Código de Processo Civil é expresso: a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame do mérito não obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção. Portanto, mesmo que João desista da ação principal, a reconvenção proposta pela Colorir continuará sendo processada.

A banca cobra o conhecimento dos §§ do art. 343, especialmente sobre a relação entre contestação e reconvenção, e sobre a possibilidade de reconvenção contra terceiro.


1Requisitos
Proposta na contestação
Pretensão própria do réu
Conexa com ação principal ou defesa
2Partes (§3º)
Contra o autor
Contra terceiro (junto com autor)
3Autonomia (§2º)
Desistência da ação não obsta
Causa extintiva não obsta
4Valor da causa (art. 292)
Obrigatório na reconvenção
Reconvenção (art. 343 CPC)
LEVELsoulevel.com.br
Reconvenção (art. 343 CPC): Requisitos (Proposta na contestação, Pretensão própria do réu, Conexa com ação principal ou defesa); Partes (§3º) (Contra o autor, Contra terceiro (junto com autor)); Autonomia (§2º) (Desistência da ação não obsta, Causa extintiva não obsta); Valor da causa (art. 292) (Obrigatório na reconvenção)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 343, §3º do CPC permite expressamente a propositura de reconvenção contra o autor e terceiro:

Art. 343, §3CPC

Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

§ 3º — A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

Assim, é plenamente possível que a Colorir proponha uma única reconvenção contra João (autor) e a loja Tintas Coloridas (terceiro) no mesmo ato.


Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 343, §2º do CPC:

CPC/2015:

§ 2º — A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

A reconvenção é autônoma em relação à ação principal. O réu, ao reconvir, passa a ser também autor de uma pretensão própria. Logo, o desinteresse do autor original (João) não extingue o processo reconvencional.


Alternativa C — ❌ Incorreta

O caput do art. 343 estabelece que a reconvenção é proposta na contestação, ou seja, nos mesmos autos. Portanto, não é exigida a autuação em apartado. O §7º do art. 702 (ação monitória) prevê a possibilidade de autuação em separado, mas é exceção. No caso, a reconvenção foi corretamente apresentada nos próprios autos da ação principal.


Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 292, caput do CPC determina que o valor da causa deve constar da petição inicial ou da reconvenção:

Art. 292CPC

Art. 292 — O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será...

Embora a reconvenção seja apresentada na contestação, ela deve conter todos os requisitos da petição inicial, incluindo o valor da causa. A ausência de valor pode acarretar a determinação de emenda.


Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 343, §6º do CPC dispõe:

CPC/2015:

§ 6º — O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

Logo, a reconvenção não está condicionada ao oferecimento de contestação. O réu pode, por exemplo, contestar e depois, ainda no prazo, aditar a resposta com a reconvenção, ou até mesmo oferecer apenas a reconvenção sem contestar (desde que respeitados os prazos). A alternativa E limita indevidamente essa possibilidade.


NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com duas armadilhas: (1) a impossibilidade de reconvenção contra terceiro (alternativa A) — mas o §3º do art. 343 permite; (2) a exigência de contestação para a reconvenção (alternativa E) — quando na verdade o §6º autoriza a reconvenção independentemente da contestação. Fique atento à literalidade desses parágrafos!

Gabarito: B.

Link permanente: /questoes/vu085736