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Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — VUNESP 2024

Direito CivilPrescrição e Decadência
Código
vu085741
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado Municipal
A interrupção da prescrição dar-se-á
  1. Aentre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
  2. Bcontra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
  3. Cpor protesto cambial.
  4. Dpendendo condição suspensiva.
  5. Epor qualquer ato, ainda que extrajudicial que constitua em mora o devedor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — por protesto cambial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interrupção da Prescrição – Causas Legais

Gabarito: letra C. A interrupção da prescrição ocorre, entre outras hipóteses, por protesto cambial, conforme o art. 202, III, do Código Civil. As demais alternativas referem-se a causas de suspensão ou não corrimento da prescrição, não de interrupção.

A questão exige que o candidato distinga as causas de interrupção (art. 202) das causas de suspensão/impedimento (arts. 197 a 199). Enquanto a interrupção reinicia o prazo prescricional, a suspensão interrompe provisoriamente a contagem.

Alternativa

Fundamento Legal

Efeito sobre a Prescrição

Descrição do Instituto

A

Art. 197, I, CC

Suspensão (não corre)

Entre cônjuges na constância da sociedade conjugal

B

Art. 198, III, CC

Suspensão (não corre)

Contra os que servem nas Forças Armadas em tempo de guerra

C (Gabarito)

Art. 202, III, CC

Interrupção (reinicia o prazo)

Protesto cambial

D

Art. 199, I, CC

Suspensão (não corre)

Pendência de condição suspensiva

E

Art. 202, V e VI, CC

Interrupção (parcialmente correta, mas mistura institutos)

Ato que constitua em mora (judicial) ou reconhecimento do direito (extrajudicial)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 197, I, estabelece que não corre a prescrição entre os cônjuges na constância da sociedade conjugal. Trata-se de hipótese de suspensão, não de interrupção.

Art. 197CC

Art. 197. Não corre a prescrição:

I – entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 198, III, prevê que também não corre a prescrição contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra. É causa de suspensão, não de interrupção.

Art. 198CC

Art. 198. Também não corre a prescrição:

III – contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 202, III, do Código Civil inclui expressamente o protesto cambial como causa de interrupção da prescrição.

Art. 202CC

Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

III – por protesto cambial;

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 199, I, determina que não corre igualmente a prescrição pendendo condição suspensiva. É hipótese de suspensão, e não de interrupção.

Art. 199CC

Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

I – pendendo condição suspensiva;

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 202, VI, prevê a interrupção por ato extrajudicial que importe reconhecimento do direito pelo devedor, e não por ato que constitua em mora. Já a constituição em mora por ato judicial está no inciso V do mesmo artigo. A alternativa mistura os dois dispositivos, tornando-a incorreta.

Art. 202CC

Art. 202: … V – por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

VI – por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: interrupção = recomeço do prazo; suspensão = pausa na contagem. O rol de interrupção está no art. 202; o de suspensão nos arts. 197, 198 e 199. A banca adora trocar um pelo outro!

Gabarito: letra C

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