Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
vu085756
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado Municipal
Sobre a Ordem Econômica e Financeira, assinale a alternativa que está de acordo com a Constituição Federal.
AO transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País constitui monopólio da União.
BDependerá de autorização do Poder Executivo local o aproveitamento do potencial de energia renovável, ainda que de capacidade reduzida.
CA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e ambiental.
DO Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e para o setor privado.
ECada Estado organizará diretamente a atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e os direitos sociais dos garimpeiros.
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GabaritoA — O transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País constitui monopólio da União.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ordem Econômica e Financeira
Gabarito: letra A. O transporte marítimo do petróleo bruto e de seus derivados básicos constitui monopólio da União, nos termos do art. 177, IV, da Constituição Federal. As demais alternativas contêm desvios textuais em relação aos dispositivos constitucionais.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 174, 176, 177 e 180 da CF/88. A banca costuma trocar palavras‑chave (ex.: "econômico" por "ambiental"), exigindo atenção à redação exata.
Ordem Econômica e Financeira (CF/88): Monopólio da União (art. 177) (Petróleo bruto e derivados básicos, Transporte marítimo, Transporte por conduto); Energia renovável (art. 176, §4º) (Capacidade reduzida, Não depende de autorização/concessão); Turismo (art. 180) (Fator de desenvolvimento, Social e econômico); Planejamento (art. 174) (Determinante para o setor público, Indicativo para o setor privado)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 177, IV:
Art. 177CF/88
"Constituem monopólio da União: ... IV – o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem."
Portanto, a afirmação está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o aproveitamento de energia renovável de capacidade reduzida depende de autorização do Poder Executivo local. O art. 176, §4º, dispõe exatamente o contrário:
Art. 176, §4CF/88
"Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida."
A alternativa inverte a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o turismo será promovido como fator de desenvolvimento "social e ambiental". O art. 180 determina:
Art. 180CF/88
"A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico."
A troca de "econômico" por "ambiental" torna a assertiva incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o planejamento é "determinante para o setor público e para o setor privado". O art. 174 estabelece:
Art. 174CF/88
"Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."
Logo, o planejamento é apenas indicativo para o setor privado, não determinante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que "Cada Estado organizará diretamente a atividade garimpeira em cooperativas". O art. 174, §3º, prevê:
Art. 174, §3CF/88
"O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico‑social dos garimpeiros."
A CF não atribui essa organização direta a cada Estado, e sim determina que o Estado (União) favoreça a organização. Além disso, emprega "promoção econômico‑social", não "direitos sociais".
NÃO CAIA NESSA!
Todas as alternativas incorretas substituem um termo‑chave do texto constitucional: "econômico" por "ambiental" (C), "indicativo" por "determinante" (D), "favorecerá a organização" por "organizará diretamente" (E). Na alternativa B, inverte‑se a regra de dispensa de autorização. Decore os dispositivos com atenção a cada palavra.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)