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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
vu085757
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado Municipal
A respeito da Comunicação Social, assinale a alternativa que está de acordo com o expresso na Constituição Federal.
  1. AA publicação de veículo impresso de comunicação depende de licença de autoridade, que deve ser emitida até 15 dias após o protocolo do pedido.
  2. BA responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.
  3. CCompete ao Senado Federal outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
  4. DCompete a lei complementar federal regular as diversões e os espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles.
  5. EO cancelamento da concessão ou da permissão para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, antes de vencido o prazo, depende do trânsito em julgado de decisão judicial.
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GabaritoB — A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comunicação Social na Constituição Federal

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 222, §2º da Constituição Federal, que estabelece que a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. As demais alternativas apresentam desvios em relação ao texto constitucional, conforme se demonstra a seguir.

A banca testa o conhecimento literal de dispositivos constitucionais sobre comunicação social, especialmente os arts. 220, 222 e 223. É essencial conhecer a redação exata de cada um.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 220, §6º dispõe que a publicação de veículo impresso independe de licença de autoridade. A alternativa afirma o contrário, incorrendo em erro frontal.

Art. 220, §6CF/88

Art. 220, §6º — A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve integralmente o art. 222, §2º, que determina que a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. Não há distorção.

Art. 222, §2CF/88

§ 2º — A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 223, caput, atribui ao Poder Executivo a competência para outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão. O Congresso Nacional (e não o Senado isoladamente) apenas aprecia o ato (art. 223, §1º). A alternativa erra ao apontar o Senado Federal como competente.

Art. 223, §1CF/88

Art. 223 — Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal § 1º — O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 220, §3º, I, determina que cabe à lei federal (e não à lei complementar federal) regular as diversões e espetáculos públicos. A alternativa acrescenta o termo "complementar", que não existe no texto constitucional.

Art. 220, §3CF/88

§ 3º — Compete à lei federal:

I — regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 223, §4º, estabelece que o cancelamento da concessão ou permissão antes do vencimento do prazo depende de decisão judicial, mas não necessariamente do trânsito em julgado. A alternativa impõe uma exigência mais restritiva (trânsito em julgado), que não está prevista no texto constitucional.

Art. 223, §4CF/88

§ 4º — O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora sutilezas: na alternativa C, troca o Poder Executivo pelo Senado; na alternativa D, troca lei federal por lei complementar; na alternativa E, exige trânsito em julgado, quando a Constituição fala apenas em decisão judicial. Fique atento a essas nuances literais.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, decore a redação exata dos §§ mais cobrados: art. 220, §6º (independe de licença), art. 222, §2º (responsabilidade editorial privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos), e art. 223, caput e §4º (competência do Executivo e cancelamento por decisão judicial).

Gabarito: letra B

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