Competência da União para material bélico (art. 21, VI, CF)
Gabarito: letra E. A Lei Complementar estadual que concede porte de arma a membros da Defensoria Pública é inconstitucional por invadir a competência material exclusiva da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (art. 21, VI, CF). O STF já consolidou o entendimento de que essa competência abrange a regulamentação do porte de arma, sendo vedado aos estados-membros legislar sobre a matéria, ainda que por lei complementar e com motivação relevante.
Art. 21CF/88
Art. 21 — Compete à União: (...) VI — autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
A jurisprudência do STF é pacífica: leis estaduais que criam hipóteses de porte de arma para categorias locais (como agentes penitenciários, policiais penais, etc.) são inconstitucionais por usurparem a competência privativa da União (ADIs 7.450, 7.004, 2.729). O mesmo se aplica à Defensoria Pública estadual.
Alternativa | Afirmação | Fundamento | Conclusão |
|---|
A | Porte de arma por lei complementar estadual é constitucional | A forma legislativa não supera a incompetência material do ente federativo | ❌ Incorreta |
B | Lei é constitucional por ter sido motivada por episódio grave | A motivação não convalida a inconstitucionalidade; competência é da União | ❌ Incorreta |
C | Porte seria constitucional se previsto em emenda à Constituição Estadual | Repartição de competências é rígida; estado não pode assumir matéria federal | ❌ Incorreta |
D | Lei seria constitucional se restrita a defensores ameaçados | Continua sendo lei estadual sobre porte de arma, matéria exclusiva da União | ❌ Incorreta |
E | Lei é inconstitucional por violar competência material exclusiva da União (art. 21, VI, CF) | STF consolidou que regulamentação do porte de arma é da União | ✅ Correta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O fato de a lei ser complementar não a torna constitucional. A forma legislativa não supera a incompetência material do ente federativo. A matéria (porte de arma) é de competência exclusiva da União, independentemente de ser tratada por lei complementar ou ordinária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A motivação (morte de um defensor) não convalida a inconstitucionalidade. A competência para dispor sobre porte de arma é da União; nem mesmo a existência de um fato grave autoriza o estado a legislar sobre o tema. A lei é formal e materialmente inconstitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ainda que a Constituição Estadual fosse emendada para prever o porte de arma a defensores, isso não transferiria a competência da União para o estado. A repartição de competências fixada na Constituição Federal é rígida; os estados não podem, por meio de suas próprias constituições, assumir matérias reservadas à União.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Restringir o porte apenas a defensores ameaçados não sana a inconstitucionalidade. Continua sendo uma lei estadual versando sobre porte de arma, matéria de competência exclusiva da União. A inconstitucionalidade é total, independentemente da abrangência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei estadual que concede porte de arma a defensores públicos invade a competência material exclusiva da União prevista no art. 21, VI da CF (autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico). O STF reitera que essa competência abrange a regulamentação do porte, sendo inconstitucional qualquer lei estadual que o conceda a categorias locais. Portanto, a Lei Complementar nº 1.234/24 é inconstitucional.
Gabarito: letra E.