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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
vu085764
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
A Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) dispõe que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. E, na hipótese de algum ente federado não observar o disposto acima no tocante aos impostos, a Lei estabelece, como sanção, que o respectivo ente
  1. Aserá multado em até 50% (cinquenta por cento) de sua arrecadação mensal.
  2. Bterá vedada a realização de transferências voluntárias.
  3. Cficará com suas receitas orçamentárias bloqueadas por tempo indeterminado.
  4. Dficará obrigado a dispensar servidores não estáveis para compensar a ausência de receitas.
  5. Eterá vedada a realização de concursos públicos até que venha a dar cumprimento à sua obrigação legal.
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GabaritoB — terá vedada a realização de transferências voluntárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal — Sanção por não instituição/arrecadação de impostos

Gabarito: alternativa B. O art. 11, parágrafo único, da LC 101/2000 estabelece que, se o ente federado não instituir, prever e arrecadar seus impostos, fica vedada a realização de transferências voluntárias a ele. Essa é a única sanção expressa prevista na LRF para essa hipótese.

A questão cobra a literalidade do dispositivo. O caput do art. 11 determina que a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional são requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal. E o parágrafo único complementa:

LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):

Art. 11 — Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Parágrafo único — É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

Portanto, a consequência direta do descumprimento é a vedação às transferências voluntárias, e não multa, bloqueio genérico de receitas, demissões ou impedimento de concursos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A LRF não prevê multa como sanção para a omissão na instituição ou arrecadação de impostos. Multas poderiam decorrer de outras infrações, mas não dessa específica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 11, parágrafo único, a sanção é a vedação de transferências voluntárias. O conceito de transferência voluntária está no art. 25 da LRF: entrega de recursos a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou destinada ao SUS. Excluem-se as transferências obrigatórias (ex.: fundo de participação).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A LRF não determina o bloqueio de receitas orçamentárias por tempo indeterminado como sanção para essa hipótese. Há mecanismos de limitação de empenho (art. 9º), mas não especificamente por falta de arrecadação de impostos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A LRF não impõe a dispensa de servidores não estáveis como consequência da não arrecadação de impostos. A despesa com pessoal tem limites próprios (arts. 19 e 20), mas a sanção aqui é outra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A vedação à realização de concursos públicos não está prevista no art. 11. Pode haver restrições em outros contextos (ex.: despesa com pessoal acima do limite), mas não para a hipótese de falta de instituição/arrecadação de impostos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir com outras sanções mais genéricas da LRF (como a proibição de concursos públicos por excesso de gasto com pessoal, art. 23, § 3º). Mas a questão é específica: trata da obrigação de instituir e arrecadar impostos. A resposta está no parágrafo único do art. 11, que é curto e direto. Memorize: "não observou os impostos → sem transferências voluntárias".

Gabarito: letra B.

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