Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — VUNESP 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
vu085775
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Considerando a fonte dos recursos utilizados para compra de uniformes e os valores apresentados, é correto afirmar que
Apor se tratar de recursos próprios, é dispensada a autorização legislativa via Lei de Orçamento Anual, cabendo apenas a anuência do ordenador de despesa.
Ba fonte dos recursos não impacta a necessidade de autorização legislativa, sendo obrigatória a aprovação pela Lei de Orçamento Anual.
Ca Secretaria Municipal de Educação e Cultura possui autonomia para tomada de decisão sobre seus gastos, desde que estejam previstos, ao menos, no Plano Municipal de Educação.
Do gasto deve ser previsto nas três peças de planejamento público, impossibilitando qualquer alteração posterior entre o que foi planejado e aprovado pelo legislativo à época da elaboração e o que será executado pelo gestor público.
Epor se tratar de despesa realizada com recursos próprios e não do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), estes valores não integralizam os percentuais mínimos que devem ser gastos com educação.
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GabaritoB — a fonte dos recursos não impacta a necessidade de autorização legislativa, sendo obrigatória a aprovação pela Lei de Orçamento Anual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Orçamento Público: Necessidade de Autorização Legislativa
Gabarito: letra B. A fonte dos recursos (próprios ou vinculados) não altera a exigência constitucional de que toda despesa pública seja autorizada por lei, especificamente na Lei Orçamentária Anual (LOA). O princípio da legalidade orçamentária, previsto no art. 135, I, da Constituição do Estado do Paraná (por simetria ao art. 167 da CF/88), veda o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual. Assim, mesmo com recursos próprios, a compra de uniformes deve estar autorizada na LOA.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que recursos próprios do ente público poderiam ser gastos sem autorização legislativa. No direito financeiro, toda despesa pública depende de prévia autorização na LOA (princípio da legalidade orçamentária). A origem dos recursos não cria exceção a essa regra.
Fonte dos recursos não impacta necessidade de autorização legislativa
Correta
C
Autonomia da secretaria basta com previsão no plano municipal
Incorreta
D
Gasto deve ser previsto nas três peças, impossibilitando alteração
Incorreta
E
Recursos próprios não integralizam percentuais mínimos da educação
Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que recursos próprios dispensam autorização legislativa, bastando a anuência do ordenador de despesa. Erro grave: toda despesa pública, independentemente da fonte, necessita de autorização na LOA. O art. 135, I, da Constituição do Estado do Paraná veda expressamente o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual. A origem própria do recurso não afasta essa exigência.
Art. 135CE-PR-1989
Art. 135 — São vedados:
I — o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: A fonte dos recursos (próprios, vinculados, etc.) não impacta a necessidade de autorização legislativa. A LOA é o instrumento que fixa a despesa e autoriza sua execução, conforme o princípio da legalidade orçamentária. O gestor público não pode realizar despesa sem que esta esteja prevista na LOA, independentemente de os recursos serem próprios ou de transferências.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A autonomia da Secretaria Municipal de Educação não é suficiente para dispensar a autorização orçamentária. Afirmar que basta a previsão no Plano Municipal de Educação é incorreto, pois a despesa deve estar, primordialmente, autorizada na LOA. O plano setorial é instrumento de planejamento, mas não substitui a lei orçamentária anual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação de que o gasto deve estar previsto nas três peças de planejamento (PPA, LDO e LOA) e que "impossibilita qualquer alteração posterior" é falsa. Embora a despesa deva estar em consonância com o PPA e a LDO, alterações são possíveis por meio de créditos adicionais (suplementares, especiais ou extraordinários) com autorização legislativa, respeitados os limites legais. A LOA não é imutável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dizer que recursos próprios não integralizam os percentuais mínimos de gastos com educação é errado. O art. 212 da CF/88 determina que a União aplique 18% e os Estados e Municípios 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Esses percentuais incluem gastos com recursos próprios, e não apenas os provenientes do FUNDEB. A origem própria do recurso não o exclui do cômputo do mínimo constitucional.