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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — VUNESP 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
vu085828
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
A capacidade tributária passiva é determinada pela
  1. Acapacidade civil da pessoa natural.
  2. Bconstituição regular da pessoa jurídica.
  3. Cprática do fato gerador.
  4. Datividade de fiscalização.
  5. Eatividade de lançamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — prática do fato gerador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade Tributária Passiva

Gabarito: letra C. A capacidade tributária passiva é determinada pela prática do fato gerador, conforme o art. 126 do CTN estabelece que ela independe da capacidade civil ou da constituição regular da pessoa jurídica. Portanto, é o fato gerador que faz nascer a obrigação tributária e, consequentemente, a capacidade passiva.

O CTN, em seu art. 126, dispõe:

Art. 126CTN

Art. 126 — A capacidade tributária passiva independe:

I — da capacidade civil das pessoas naturais;

II — de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

III — de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

Assim, as alternativas A e B são descartadas por contrariarem expressamente o dispositivo. Já a fiscalização (D) e o lançamento (E) são atividades posteriores ao fato gerador, não determinam a capacidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil da pessoa natural (art. 126, I, CTN). Logo, essa alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também independe da constituição regular da pessoa jurídica (art. 126, III, CTN). Mesmo sociedades de fato podem ser sujeitos passivos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A capacidade tributária passiva é determinada pela prática do fato gerador, que é a situação abstrata prevista em lei que, quando ocorrida, faz nascer a obrigação tributária principal. O art. 126 do CTN confirma que a capacidade independe de outros fatores, sendo o fato gerador o elemento central.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A atividade de fiscalização é posterior ao surgimento da obrigação; não determina a capacidade passiva, apenas verifica o cumprimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O lançamento é o procedimento administrativo que constitui o crédito tributário, mas a capacidade passiva já existe desde a ocorrência do fato gerador.

Gabarito: letra C — prática do fato gerador.

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