Capacidade Tributária Passiva
Gabarito: letra C. A capacidade tributária passiva é determinada pela prática do fato gerador, conforme o art. 126 do CTN estabelece que ela independe da capacidade civil ou da constituição regular da pessoa jurídica. Portanto, é o fato gerador que faz nascer a obrigação tributária e, consequentemente, a capacidade passiva.
O CTN, em seu art. 126, dispõe:
Art. 126CTN
Art. 126 — A capacidade tributária passiva independe:
I — da capacidade civil das pessoas naturais;
II — de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III — de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Assim, as alternativas A e B são descartadas por contrariarem expressamente o dispositivo. Já a fiscalização (D) e o lançamento (E) são atividades posteriores ao fato gerador, não determinam a capacidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil da pessoa natural (art. 126, I, CTN). Logo, essa alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também independe da constituição regular da pessoa jurídica (art. 126, III, CTN). Mesmo sociedades de fato podem ser sujeitos passivos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A capacidade tributária passiva é determinada pela prática do fato gerador, que é a situação abstrata prevista em lei que, quando ocorrida, faz nascer a obrigação tributária principal. O art. 126 do CTN confirma que a capacidade independe de outros fatores, sendo o fato gerador o elemento central.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A atividade de fiscalização é posterior ao surgimento da obrigação; não determina a capacidade passiva, apenas verifica o cumprimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O lançamento é o procedimento administrativo que constitui o crédito tributário, mas a capacidade passiva já existe desde a ocorrência do fato gerador.
Gabarito: letra C — prática do fato gerador.