Escrituração Contábil – Livro Diário
Gabarito: letra D (no livro diário). A legislação contábil, especialmente o art. 1.184 do Código Civil e a ITG 2000 (R1), determina que todas as operações que provocam variações patrimoniais devem ser lançadas no Livro Diário, em ordem cronológica, com individualização, clareza e referência ao documento probante. As demais alternativas não correspondem ao livro obrigatório para esse fim.
Art. 1184CC
"No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa."
ITG 2000 (R1) – item 14:
"No Livro Diário devem ser lançadas, em ordem cronológica, com individualização, clareza e referência ao documento probante, todas as operações ocorridas, e quaisquer outros fatos que provoquem variações patrimoniais."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O controle financeiro não é um livro contábil obrigatório; trata-se de um termo genérico que não atende ao requisito de escrituração cronológica com individualização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As planilhas de controles são ferramentas auxiliares, mas não substituem o Livro Diário como registro oficial obrigatório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As fichas de compensação são utilizadas para contas de compensação (como garantias), e não para o registro geral de todas as operações patrimoniais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme os dispositivos legais e normativos acima, o Livro Diário é o local correto e obrigatório para o lançamento de todas as operações que afetam o patrimônio, observando ordem cronológica, individualização, clareza e referência ao documento probante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Livro Razão (ou Razão Auxiliar) tem função diversa: registra os fatos de forma sistemática por conta, e não em ordem cronológica geral. A banca confunde a finalidade dos livros, mas a legislação exige que o Diário seja o repositório cronológico.
Gabarito: letra D (no livro diário).