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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — VUNESP 2024

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
vu085848
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Assinale a alternativa correta sobre o processo administrativo de responsabilização, conforme a Lei Anticorrupção.
  1. AA instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes.
  2. BA competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica não poderá ser delegada.
  3. CO processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 3 (três) servidores estáveis.
  4. DNo processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 15 (quinze) dias úteis para defesa, contados a partir da intimação.
  5. EO poder legislativo poderá, por maioria absoluta, anular o relatório da comissão instauradora de processo administrativo de responsabilização.
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GabaritoA — A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) — Processo Administrativo de Responsabilização

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o caput do art. 8º da Lei nº 12.846/2013, que atribui à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes a competência para instaurar e julgar o processo administrativo de responsabilização de pessoas jurídicas. Todas as demais alternativas contêm erro frente ao texto legal.

A questão exige conhecimento literal da Lei Anticorrupção, especialmente dos arts. 8º a 11. A banca Vunesp usa distratores numéricos e de inversão de permissão normativa.


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 8Lei-12846

Art. 8º — "A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa."

A alternativa espelha exatamente o caput. Portanto, correta.


Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a competência não poderá ser delegada. O §1º do art. 8º dispõe exatamente o contrário:

Art. 8º, §1º: "A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação."

O erro está na inversão da permissão: a lei autoriza a delegação, enquanto a alternativa a proíbe.


Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a comissão será composta por 3 (três) servidores estáveis. O caput do art. 10 estabelece:

Art. 10Lei-12846

Art. 10 — "O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis."

Portanto, o número mínimo é 2, e não necessariamente 3. A alternativa fixa um número diferente do legal.


Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa diz que o prazo para defesa é de 15 (quinze) dias úteis. Contudo, o art. 11 é claro:

Art. 11 — "No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação."

O prazo é de 30 dias (corridos, a lei não especifica 'úteis'), e não 15. Duplo erro: número e acréscimo de 'úteis'.


Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa prevê que o Poder Legislativo poderá, por maioria absoluta, anular o relatório da comissão. Não há qualquer dispositivo na Lei nº 12.846/2013 que atribua tal competência ao Legislativo. O art. 12 determina apenas que o processo com o relatório seja remetido à autoridade instauradora para julgamento. Trata-se de invenção sem previsão legal.


PEGA ESSA DICA!

Memorize os números exatos da Lei Anticorrupção: comissão com 2 ou mais servidores; prazo de defesa de 30 dias (não 15); prazo de conclusão do processo de 180 dias (art. 10, §3º); delegação permitida (art. 8º, §1º). Esses são os distratores mais comuns.

Gabarito: letra A.

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