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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — VUNESP 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
vu085850
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Sobre as restrições de acesso à informação, é correto afirmar que
  1. Ao prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como reservada é de cinco anos.
  2. Bo acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos ao chefe do poder executivo do ente e de pessoas devidamente credenciadas por ele na forma do regulamento.
  3. Co acesso à informação classificada como ultrassecreta cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.
  4. Das informações ou os documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas poderão ser objeto de restrição.
  5. Ea informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais poderá ser negada se considerada imprescindível a segurança do ente.
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GabaritoA — o prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como reservada é de cinco anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restrições de acesso à informação (Lei 12.527/2011)

Gabarito: letra A. O prazo máximo de restrição para informação classificada como reservada é de 5 anos, conforme art. 24, §1º, III da Lei de Acesso à Informação. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos.

Alternativa

Afirmação

Dispositivo Legal

Análise

A (Gabarito)

O prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como reservada é de cinco anos.

Art. 24, §1º, III, Lei 12.527/2011

Correta. Conforme a literalidade da lei.

B

O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos ao chefe do poder executivo do ente e de pessoas devidamente credenciadas por ele.

Art. 25, §1º, Lei 12.527/2011

Incorreta. A lei permite o acesso a qualquer pessoa com necessidade de conhecer a informação e devidamente credenciada, não restringindo ao chefe do executivo.

C

O acesso à informação classificada como ultrassecreta cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.

Art. 25, §2º, Lei 12.527/2011

Incorreta. A obrigação de resguardar o sigilo se aplica a toda informação classificada como sigilosa (ultrassecreta, secreta e reservada), e não apenas à ultrassecreta.

D

As informações ou os documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas poderão ser objeto de restrição.

Art. 21, parágrafo único, Lei 12.527/2011

Incorreta. Tais informações não poderão ser objeto de restrição de acesso.

E

A informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais poderá ser negada se considerada imprescindível à segurança do ente.

Art. 7º, §2º, Lei 12.527/2011

Incorreta. A informação necessária à tutela de direitos fundamentais não poderá ser negada, mesmo que classificada como sigilosa.

Prazos de classificação (art. 24, §1º)
  • 1Ultrassecreta: 25 anos
  • 2Secreta: 15 anos
  • 3Reservada: 5 anos
  • 4Acesso à informação sigilosa (art. 25)
    • Quem pode acessar
      • Pessoa com necessidade de conhecer
      • Credenciada na forma do regulamento
    • Obrigação do acesso
      • Resguardar o sigilo (toda sigilosa)
  • 5Exceções (art. 21)
    • Violação de direitos humanos
      • Não pode ser objeto de restrição
    • Tutela de direitos fundamentais
      • Não pode ser negada
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nos termos do art. 24, §1º, III da Lei 12.527/2011:

Art. 24, §1Lei-12527

Art. 24, §1º — Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: [...] III - reservada: 5 (cinco) anos.

A alternativa está em perfeita consonância com a literalidade da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 25, §1º determina:

Art. 25, §1Lei-12527

Art. 25, §1º — O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.

A alternativa afirma que o acesso fica restrito "ao chefe do poder executivo do ente e de pessoas devidamente credenciadas por ele". Isso é mais restritivo que a lei, que permite o acesso a qualquer pessoa com necessidade de conhecer a informação, desde que credenciada. A lei não restringe ao chefe do executivo e seus indicados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "o acesso à informação classificada como ultrassecreta cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo". O art. 25, §2º dispõe:

Art. 25, §2Lei-12527

Art. 25, §2º — O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.

A obrigação se refere a toda informação classificada como sigilosa (abrangendo ultrassecreta, secreta e reservada), e não apenas à ultrassecreta. Ao limitar a ultrassecreta, a alternativa é incorreta por restringir o alcance da norma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 21, parágrafo único estabelece:

Art. 21Lei-12527

Art. 21, parágrafo único — As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

A alternativa usa "poderão ser objeto de restrição", enquanto a lei diz que "não poderão". A inversão do sentido torna a assertiva falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 21, caput, é categórico:

Art. 21Lei-12527

Art. 21 — Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

A alternativa afirma que tal informação "poderá ser negada se considerada imprescindível a segurança do ente", o que contraria diretamente a vedação legal. Não há exceção de segurança para essa hipótese.

Gabarito: letra A.

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