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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
vu085851
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Assinale a alternativa correta sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária.
  1. AA liberação ao pleno conhecimento de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso privado, deverá ser realizada de acordo com a conveniência e a oportunidade do ente.
  2. BA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e seus dados contábeis, orçamentários e fiscais sempre que for conveniente, no formato e no sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
  3. CO incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos, será permitido desde que não gere custos adicionais para o ente.
  4. DOs Estados, o Distrito Federal e os Municípios encaminharão ao Ministério Público, nos termos e na periodicidade a serem definidos em instrução específica desse órgão, as informações necessárias para a constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa.
  5. EOs Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade, entre outras, de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
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GabaritoE — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade, entre outras, de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

Gabarito: letra E – A alternativa transcreve corretamente o art. 74 da Constituição Federal, que determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas do PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. As demais alternativas contêm erros extraídos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), como troca de órgão, condicionantes inexistentes ou expressões que ferem a obrigatoriedade da transparência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a liberação de informações pormenorizadas sobre execução orçamentária e financeira deve ocorrer em meios eletrônicos de acesso privado e segundo conveniência e oportunidade do ente. A LRF, no art. 48, § 1º, II, exige que essa liberação seja "ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, em meios eletrônicos de acesso público". Não há discricionariedade: a obrigação é de divulgação ampla, imediata e pública.

Art. 48, §1LC-101-2000

LC nº 101/2000 (LRF), art. 48, § 1º, II:

II — liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os entes disponibilizarão as informações "sempre que for conveniente" , no formato e sistema do órgão central de contabilidade da União. O art. 48, § 2º, da LRF é impositivo: "disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União". A expressão "sempre que for conveniente" substitui indevidamente a periodicidade e a obrigatoriedade fixadas em norma.

Art. 48, §2LC-101-2000

LC nº 101/2000 (LRF), art. 48, § 2º: § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona o incentivo à participação popular e às audiências públicas à inexistência de custos adicionais. A LRF, no art. 48, § 1º, I (que corresponde ao parágrafo único original), determina que a transparência será assegurada também mediante esses instrumentos, sem qualquer condição orçamentária. A participação popular é um dever de transparência, não uma faculdade econômica.

Art. 48, §1LC-101-2000

LC nº 101/2000 (LRF), art. 48, § 1º, I:

I — incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os Estados, DF e Municípios encaminharão ao Ministério Público as informações para o registro da dívida pública. O art. 48, § 3º, da LRF é claro: o encaminhamento deve ser ao Ministério da Fazenda. Essa troca de órgão é uma pegadinha clássica.

Art. 48, §3LC-101-2000

LC nº 101/2000 (LRF), art. 48, § 3º: § 3º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios encaminharão ao Ministério da Fazenda, nos termos e na periodicidade a serem definidos em instrução específica deste órgão, as informações necessárias para a constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, de que trata o § 4º do art. 32.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz, com fidelidade, o art. 74, caput e inciso I, da Constituição Federal. Determina que os três Poderes mantenham, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas do PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. Não há erro.

Art. 74CF/88

Constituição Federal, art. 74: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

Gabarito: letra E

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