Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária
Gabarito: letra E – A alternativa transcreve corretamente o art. 74 da Constituição Federal, que determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas do PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. As demais alternativas contêm erros extraídos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), como troca de órgão, condicionantes inexistentes ou expressões que ferem a obrigatoriedade da transparência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a liberação de informações pormenorizadas sobre execução orçamentária e financeira deve ocorrer em meios eletrônicos de acesso privado e segundo conveniência e oportunidade do ente. A LRF, no art. 48, § 1º, II, exige que essa liberação seja "ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, em meios eletrônicos de acesso público". Não há discricionariedade: a obrigação é de divulgação ampla, imediata e pública.
Art. 48, §1LC-101-2000
LC nº 101/2000 (LRF), art. 48, § 1º, II:
II — liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os entes disponibilizarão as informações "sempre que for conveniente" , no formato e sistema do órgão central de contabilidade da União. O art. 48, § 2º, da LRF é impositivo: "disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União". A expressão "sempre que for conveniente" substitui indevidamente a periodicidade e a obrigatoriedade fixadas em norma.
Art. 48, §2LC-101-2000
LC nº 101/2000 (LRF), art. 48, § 2º: § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona o incentivo à participação popular e às audiências públicas à inexistência de custos adicionais. A LRF, no art. 48, § 1º, I (que corresponde ao parágrafo único original), determina que a transparência será assegurada também mediante esses instrumentos, sem qualquer condição orçamentária. A participação popular é um dever de transparência, não uma faculdade econômica.
Art. 48, §1LC-101-2000
LC nº 101/2000 (LRF), art. 48, § 1º, I:
I — incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os Estados, DF e Municípios encaminharão ao Ministério Público as informações para o registro da dívida pública. O art. 48, § 3º, da LRF é claro: o encaminhamento deve ser ao Ministério da Fazenda. Essa troca de órgão é uma pegadinha clássica.
Art. 48, §3LC-101-2000
LC nº 101/2000 (LRF), art. 48, § 3º: § 3º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios encaminharão ao Ministério da Fazenda, nos termos e na periodicidade a serem definidos em instrução específica deste órgão, as informações necessárias para a constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, de que trata o § 4º do art. 32.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz, com fidelidade, o art. 74, caput e inciso I, da Constituição Federal. Determina que os três Poderes mantenham, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas do PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. Não há erro.
Art. 74CF/88
Constituição Federal, art. 74: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
Gabarito: letra E