Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — VUNESP 2024
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
vu086003
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
A respeito do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, é correto afirmar que
Ao imposto incide sobre as exportações de serviços para o exterior cujo resultado se verifique fora do País.
Ba incidência do imposto depende da denominação dada ao serviço prestado.
Cno caso de serviços de praticagem, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do estabelecimento prestador, nos serviços executados em águas marítimas.
Dsão responsáveis pelo crédito tributário o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
Ea alíquota máxima do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 5% (cinco por cento), e a mínima é de 1,5% (um vírgula cinco por cento).
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GabaritoD — são responsáveis pelo crédito tributário o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque reproduz exatamente o art. 6º, §2º, inciso I da LC 116/2003, que atribui responsabilidade pelo crédito tributário ao tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior ou que nele tenha se iniciado. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da Lei Complementar.
A banca testa o conhecimento de pontos literais da LC 116/2003, especialmente sobre não incidência, denominação do serviço, local da prestação e alíquotas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ISS incide sobre exportações de serviços quando o resultado se verifica fora do País. Todavia, o art. 2º, I, da LC 116/2003 estabelece a não incidência nessa hipótese. O parágrafo único do mesmo artigo apenas ressalva os serviços desenvolvidos no Brasil com resultado aqui verificado, o que não é o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a incidência depende da denominação do serviço. O art. 1º, §4º, da LC 116/2003 é claro: "A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado". A alternativa inverte o comando legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que, para serviços de praticagem executados em águas marítimas, o fato gerador ocorre no local do estabelecimento prestador. O art. 3º, §3º, da LC 116/2003 diz o contrário: a regra geral (estabelecimento prestador) aplica-se aos serviços em águas marítimas, excetuados os serviços do subitem 20.01, que incluem a praticagem. Portanto, para praticagem, o local é o do porto (art. 3º, inciso XXII) — a banca trocou a regra pela exceção.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 6º, §2º, inciso I, da LC 116/2003, são responsáveis pelo crédito tributário o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior. A redação é idêntica à da alternativa. A responsabilidade é expressa, independentemente de retenção na fonte (art. 6º, §1º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indica alíquota máxima de 5% e mínima de 1,5%. O art. 8º-A da LC 116/2003 fixa a alíquota mínima em 2% (dois por cento). A máxima é de 5%, mas o erro está no valor mínimo, que não é 1,5%. A banca trocou o percentual correto.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C explora a exceção dos serviços de praticagem: o candidato pode confundir a regra geral (estabelecimento prestador) com a exceção (porto). Já a alternativa E usa um valor próximo do real (1,5% em vez de 2%) para induzir ao erro. Memorize os percentuais exatos da LC 116/2003.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar
Gabarito: letra D — única alternativa que reproduz fielmente a lei.