Questão de Direito Tributário — ITBI — VUNESP 2024
Direito Tributário›ITBI
Código
vu086005
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Com relação ao Imposto sobre a transmissão de bens imóveis “inter vivos”, é correto afrimar:
Aé imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Bincide sobre a transmissão de direitos reais em garantia sobre imóveis.
Cnão incide sobre a cessão de direitos a aquisição de bens imóveis a título oneroso.
Dcompete ao Município de domicílio do adquirente.
Enão incide sobre doação de imóveis.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — não incide sobre doação de imóveis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis inter vivos)
Gabarito: letra E. O ITBI é imposto municipal que incide apenas sobre transmissões onerosas "inter vivos" de bens imóveis e direitos a eles relativos, excluídos os direitos reais de garantia e as transmissões gratuitas (como doações). A doação de imóveis é tributada pelo ITCMD (estadual). Por isso, a afirmação de que o ITBI não incide sobre doação é correta (CF, art. 156, II e §2º).
A questão testa os limites do fato gerador do ITBI, especialmente as exclusões expressas na Constituição. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa
Afirmação
Competência / Incidência
Fundamento Constitucional
Correção
A
ITBI é imposto de competência dos Estados e do DF
ITBI é imposto municipal
CF, art. 156, II
❌ Incorreta
B
ITBI incide sobre transmissão de direitos reais em garantia
ITBI exclui direitos reais de garantia
CF, art. 156, II (exceto os de garantia)
❌ Incorreta
C
ITBI não incide sobre cessão onerosa de direitos aquisitivos
ITBI incide sobre cessão onerosa de direitos aquisitivos
CF, art. 156, II (inclui cessão de direitos)
❌ Incorreta
D
ITBI compete ao Município do domicílio do adquirente
ITBI compete ao Município da situação do bem
CF, art. 156, §2º, II
❌ Incorreta
E
ITBI não incide sobre doação de imóveis
ITBI incide apenas sobre transmissões onerosas; doação é gratuita (ITCMD)
CF, art. 156, II e §2º
✅ Correta
ITBI (art. 156, II CF): Fato gerador (Transmissão onerosa inter vivos, Cessão onerosa de direitos aquisitivos); Exclusões (Direitos reais de garantia, Doações (ITCMD)); Competência (Município da situação do bem)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ITBI é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Na verdade, o ITBI é imposto municipal, conforme o art. 156, II da CF:
Art. 156CF/88
Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II — transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
Portanto, a competência é municipal, não estadual. O imposto estadual análogo é o ITCMD (causa mortis e doações).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o ITBI incide sobre a transmissão de direitos reais em garantia (como hipoteca). A CF é clara: o ITBI incide sobre direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia (art. 156, II). Logo, a transmissão de direitos reais em garantia está fora do campo de incidência do ITBI. A alternativa inverte a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o ITBI não incide sobre a cessão de direitos a aquisição de bens imóveis a título oneroso. Na verdade, o art. 156, II expressamente inclui "bem como cessão de direitos a sua aquisição". Portanto, incide sim. A cessão onerosa de direitos aquisitivos (ex.: cessão de promessa de compra e venda) é tributada pelo ITBI.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é do Município do domicílio do adquirente. A CF, em seu art. 156, §2º, II, determina que o ITBI compete ao Município da situação do bem, não ao domicílio do adquirente. O texto literal:
Art. 156, §2CF/88
O imposto previsto no inciso II: [...] II — compete ao Município da situação do bem.
Assim, o sujeito ativo é o município onde o imóvel está localizado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A doação de imóveis é transmissão gratuita, não onerosa. O ITBI incide apenas sobre transmissões onerosas "inter vivos" (art. 156, II: "por ato oneroso"). As transmissões gratuitas (doação) e as causa mortis são tributadas pelo ITCMD, de competência estadual (CF, art. 155, I). Logo, o ITBI não incide sobre doação. A alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado para não confundir ITBI (municipal, oneroso) com ITCMD (estadual, gratuito). A doação de imóvel é tributada pelo ITCMD, não pelo ITBI.