Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — VUNESP 2024
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
vu086007
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
A Constituição Federal estabelece que uma lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Prevê, ainda, que 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação desse imposto distribuídos aos Estados pertencerá aos Municípios, que serão creditados conforme certos critérios, dentre eles:
A5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual; 10% (dez por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.
B80% (oitenta por cento) na proporção da população; 5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual.
C50% (cinquenta por cento) na proporção da população; 10% (dez por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual.
D5% (cinco por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual; 5% (cinco por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.
E10% (dez por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual; 5% (cinco por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.
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GabaritoB — 80% (oitenta por cento) na proporção da população; 5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição do IBS aos Municípios – Critérios do Art. 158, §2º, CF
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, com a redação dada pela EC 132/2023, estabelece no art. 158, §2º, os critérios de distribuição aos municípios dos 25% do IBS pertencentes aos estados: 80% na proporção da população, 10% com base em indicadores de melhoria da aprendizagem e equidade, 5% com base em indicadores de preservação ambiental e 5% em montantes iguais. A alternativa B é a única que reproduz corretamente dois desses critérios (80% população e 5% ambiental).
A questão exige conhecimento literal do dispositivo constitucional que rege a partilha do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de competência compartilhada entre estados, DF e municípios. Vejamos o texto:
Art. 158, I, §2CF/88
I — 80% (oitenta por cento) na proporção da população;
II — 10% (dez por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual;
III — 5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual;
IV — 5% (cinco por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.
Agora, analisemos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma: "5% com base em indicadores de preservação ambiental; 10% em montantes iguais". O primeiro item está correto (5% ambiental), mas o segundo está errado: o percentual para distribuição igualitária é de 5%, não 10%.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma: "80% na proporção da população; 5% com base em indicadores de preservação ambiental". Ambos os percentuais e critérios estão exatamente conforme o art. 158, §2º, I e III.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma: "50% na proporção da população; 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem". O segundo item está correto (10% educação), mas o primeiro deveria ser 80%, não 50%.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma: "5% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem; 5% em montantes iguais". O segundo item está correto (5% iguais), mas o primeiro está errado: o percentual para educação é 10%, não 5%.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma: "10% com base em indicadores de preservação ambiental; 5% em montantes iguais". O segundo item está correto (5% iguais), mas o primeiro está errado: o percentual ambiental é 5%, não 10%.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os percentuais corretos (80%, 10%, 5%, 5%) por valores próximos (50%, 10%, 5% etc.) e inverte os critérios (coloca 10% onde deveria ser 5% ou vice‑versa). Memorize a Tabela do art. 158, §2º: população = 80%, educação = 10%, ambiental = 5%, igualitário = 5%. Treino resolve!
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).