Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — VUNESP 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
vu086015
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
O Prefeito do Município Beta prevê uma dotação orçamentária no projeto de Lei Orçamentária Anual para a realização de uma olímpiada de conhecimentos em matemática e física, para incentivar os alunos do ensino fundamental e médio ao estudo. Aprovado o projeto de Lei Orçamentária Anual e na fase de planejamento das licitações e contratações necessárias para organização da olímpiada, percebe-se que a dotação orçamentária disponível é insuficiente para sua realização, sendo necessário crédito adicional. Esse crédito será
Aextraordinário, sendo autorizado por decreto.
Bespecial, sendo autorizado por decreto executivo e precedido de exposição justificativa.
Cespecial, sendo aberto por decreto executivo, autorizado por lei e precedido de exposição justificativa.
Dsuplementar, sendo aberto por decreto executivo, autorizado por lei e precedido de exposição justificativa.
Esuplementar, sendo autorizado por decreto executivo.
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GabaritoD — suplementar, sendo aberto por decreto executivo, autorizado por lei e precedido de exposição justificativa.
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Créditos Adicionais: Suplementar vs. Especial vs. Extraordinário
Gabarito: letra D. O crédito necessário é suplementar, pois se destina a reforçar dotação orçamentária já existente (LOA aprovada com valor insuficiente). Sua abertura exige autorização legislativa prévia (art. 167, V, CF/88) e é formalizada por decreto executivo, precedida de exposição justificativa (Lei nº 4.320/1964, art. 7º, I).
A Lei nº 4.320/1964 classifica os créditos adicionais em três espécies (art. 41): suplementares (reforço de dotação existente), especiais (despesas sem dotação) e extraordinários (despesas urgentes e imprevisíveis). A dotação para a olimpíada já constava na LOA, mas era insuficiente → crédito suplementar.
Art. 7º, I — "A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I — Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;"
O art. 167, V, da Constituição Federal veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa. Portanto, a autorização legal é indispensável, sendo o decreto executivo o instrumento de abertura (execução da autorização).
Créditos adicionais (Lei 4.320/64): Suplementar (Reforça dotação existente, Autorização legislativa (CF 167, V), Abertura por decreto executivo, Exposição justificativa); Especial (Despesa sem dotação, Autorização legislativa, Abertura por decreto executivo); Extraordinário (Despesa urgente/imprevisível, Guerra, calamidade, Aberto por MP ou decreto, Dispensa autorização prévia)
Atender despesa para a qual não haja dotação específica
Atender despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, calamidade)
Autorização legislativa
Exigida (art. 167, V, CF)
Exigida (art. 167, V, CF)
Dispensada (dá-se ciência ao Legislativo)
Instrumento de abertura
Decreto executivo
Decreto executivo
Medida provisória ou decreto
Exposição justificativa
Exigida (Lei 4.320/64, art. 7º, I)
Exigida (Lei 4.320/64, art. 7º, II)
Não exigida (urgência justifica a dispensa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Crédito extraordinário destina-se a despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra ou calamidade pública. Não é o caso. Além disso, é aberto por medida provisória ou decreto, mas não depende de autorização legislativa prévia (dá-se ciência ao Legislativo).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Crédito especial é para despesas sem dotação orçamentária específica. Aqui a dotação existia, mas era insuficiente. Além disso, a abertura de crédito especial também exige autorização legislativa (art. 167, V, CF), não apenas decreto executivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Correto que é especial? Não. O crédito é suplementar, não especial. A descrição do processo (aberto por decreto, autorizado por lei, precedido de justificativa) está correta para especiais também, mas o tipo está errado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Crédito suplementar para reforço de dotação insuficiente. A abertura depende de autorização legislativa (art. 167, V, CF) e é formalizada por decreto executivo, com exposição justificativa (art. 43, § 1º, Lei 4.320/1964). Perfeito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Crédito suplementar não pode ser autorizado apenas por decreto executivo. Exige-se autorização legislativa prévia (a Lei Orçamentária pode autorizar, mas ainda assim é lei). O decreto apenas executa a autorização.