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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — VUNESP 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
vu086015
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
O Prefeito do Município Beta prevê uma dotação orçamentária no projeto de Lei Orçamentária Anual para a realização de uma olímpiada de conhecimentos em matemática e física, para incentivar os alunos do ensino fundamental e médio ao estudo. Aprovado o projeto de Lei Orçamentária Anual e na fase de planejamento das licitações e contratações necessárias para organização da olímpiada, percebe-se que a dotação orçamentária disponível é insuficiente para sua realização, sendo necessário crédito adicional. Esse crédito será
  1. Aextraordinário, sendo autorizado por decreto.
  2. Bespecial, sendo autorizado por decreto executivo e precedido de exposição justificativa.
  3. Cespecial, sendo aberto por decreto executivo, autorizado por lei e precedido de exposição justificativa.
  4. Dsuplementar, sendo aberto por decreto executivo, autorizado por lei e precedido de exposição justificativa.
  5. Esuplementar, sendo autorizado por decreto executivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — suplementar, sendo aberto por decreto executivo, autorizado por lei e precedido de exposição justificativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais: Suplementar vs. Especial vs. Extraordinário

Gabarito: letra D. O crédito necessário é suplementar, pois se destina a reforçar dotação orçamentária já existente (LOA aprovada com valor insuficiente). Sua abertura exige autorização legislativa prévia (art. 167, V, CF/88) e é formalizada por decreto executivo, precedida de exposição justificativa (Lei nº 4.320/1964, art. 7º, I).

A Lei nº 4.320/1964 classifica os créditos adicionais em três espécies (art. 41): suplementares (reforço de dotação existente), especiais (despesas sem dotação) e extraordinários (despesas urgentes e imprevisíveis). A dotação para a olimpíada já constava na LOA, mas era insuficiente → crédito suplementar.

Art. 41Lei-4320

Art. 41 — "Os créditos adicionais classificam-se em:"

Art. 7º, I — "A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

I — Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;"

O art. 167, V, da Constituição Federal veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa. Portanto, a autorização legal é indispensável, sendo o decreto executivo o instrumento de abertura (execução da autorização).

1Suplementar
Reforça dotação existente
Autorização legislativa (CF 167, V)
Abertura por decreto executivo
Exposição justificativa
2Especial
Despesa sem dotação
Autorização legislativa
Abertura por decreto executivo
3Extraordinário
Despesa urgente/imprevisível
Guerra, calamidade
Aberto por MP ou decreto
Dispensa autorização prévia
Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
LEVELsoulevel.com.br
Créditos adicionais (Lei 4.320/64): Suplementar (Reforça dotação existente, Autorização legislativa (CF 167, V), Abertura por decreto executivo, Exposição justificativa); Especial (Despesa sem dotação, Autorização legislativa, Abertura por decreto executivo); Extraordinário (Despesa urgente/imprevisível, Guerra, calamidade, Aberto por MP ou decreto, Dispensa autorização prévia)

Critério

Crédito Suplementar (Gabarito)

Crédito Especial

Crédito Extraordinário

Finalidade

Reforçar dotação orçamentária existente (insuficiente)

Atender despesa para a qual não haja dotação específica

Atender despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, calamidade)

Autorização legislativa

Exigida (art. 167, V, CF)

Exigida (art. 167, V, CF)

Dispensada (dá-se ciência ao Legislativo)

Instrumento de abertura

Decreto executivo

Decreto executivo

Medida provisória ou decreto

Exposição justificativa

Exigida (Lei 4.320/64, art. 7º, I)

Exigida (Lei 4.320/64, art. 7º, II)

Não exigida (urgência justifica a dispensa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Crédito extraordinário destina-se a despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra ou calamidade pública. Não é o caso. Além disso, é aberto por medida provisória ou decreto, mas não depende de autorização legislativa prévia (dá-se ciência ao Legislativo).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Crédito especial é para despesas sem dotação orçamentária específica. Aqui a dotação existia, mas era insuficiente. Além disso, a abertura de crédito especial também exige autorização legislativa (art. 167, V, CF), não apenas decreto executivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Correto que é especial? Não. O crédito é suplementar, não especial. A descrição do processo (aberto por decreto, autorizado por lei, precedido de justificativa) está correta para especiais também, mas o tipo está errado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Crédito suplementar para reforço de dotação insuficiente. A abertura depende de autorização legislativa (art. 167, V, CF) e é formalizada por decreto executivo, com exposição justificativa (art. 43, § 1º, Lei 4.320/1964). Perfeito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Crédito suplementar não pode ser autorizado apenas por decreto executivo. Exige-se autorização legislativa prévia (a Lei Orçamentária pode autorizar, mas ainda assim é lei). O decreto apenas executa a autorização.

Gabarito: letra D.

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