Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
vu086018
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Além de promover sua própria arrecadação, os Municípios podem receber parte da arrecadação tributária da União e dos Estados.Nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que pertencem aos Municípios
A50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados.
B30% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
C20% do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
D20% do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza de seus munícipes.
E20% do produto da arrecadação do imposto extraordinário que a União instituir no exercício de sua competência.
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GabaritoA — 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição de receitas tributárias dos Municípios
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o art. 158, II da Constituição Federal, que determina que pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do Imposto Territorial Rural (ITR) da União relativamente aos imóveis neles situados. As demais alternativas apresentam percentuais ou tributos incorretos.
A questão testa a memorização dos percentuais de repartição de receitas previstos no art. 158 da CF. Cada alternativa distorce um percentual ou o tributo a que se refere, sendo essencial conhecer os números exatos.
Art. 158 da Constituição Federal:
II — cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados...
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde ao art. 158, II: 50% do ITR dos imóveis situados no Município. É a única alternativa que reproduz fielmente o texto constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que pertencem aos Municípios 30% do IPVA (imposto estadual sobre propriedade de veículos automotores). O art. 158, III determina o percentual de 50%, não 30%. Erro clássico de troca de número.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que pertencem aos Municípios 20% do ICMS (imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços). O art. 158, IV determina 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação desse imposto. O distrator utiliza 20%.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que pertencem aos Municípios 20% do Imposto de Renda (IR) da União de seus munícipes. O art. 158, I estabelece que pertence aos Municípios o produto integral (100%) da arrecadação do IR retido na fonte sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações. Não se trata de 20% do IR geral dos munícipes. A alternativa confunde o tributo e o percentual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que pertencem aos Municípios 20% do imposto extraordinário instituído pela União. Na verdade, o art. 157, II determina que 20% do imposto residual (art. 154, I) pertence aos Estados e DF. Quanto ao imposto extraordinário (art. 154, II), não há previsão de partilha com os Municípios. A alternativa está incorreta tanto no percentual quanto no destinatário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a dificuldade de memorização dos percentuais exatos do art. 158. As alternativas B (30% em vez de 50% para IPVA) e C (20% em vez de 25% para ICMS) são os distratores mais comuns. Decore os números: ITR = 50%, IPVA = 50%, ICMS = 25%, IRRF pago pelo Município = 100%. Não confunda com a partilha dos Estados (art. 157).