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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — VUNESP 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
vu086019
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
O Chefe do Poder Executivo municipal sancionou lei que aumentou de 2% para 2,5% a alíquota do imposto sobre serviços de streaming (transmissão em tempo real de conteúdo audiovisual), em novembro de 2023. Acerca da cobrança do imposto, é correto afirmar que
  1. Ao município não tem competência para alterar alíquotas de impostos sobre serviços de streaming.
  2. Bpode ser exigido a partir do exercício financeiro subsequente, em 2024, porém deve ser observada a anterioridade nonagesimal.
  3. Cpode ser exigido a partir de dezembro de 2023, em virtude do percentual da alíquota.
  4. Do município pode aumentar a alíquota, se houver aprovação da maioria absoluta da casa legislativa.
  5. Epode ser exigido no dia seguinte ao da publicação da lei complementar no Diário Oficial do Município.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pode ser exigido a partir do exercício financeiro subsequente, em 2024, porém deve ser observada a anterioridade nonagesimal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS e Anterioridade Tributária

Gabarito: letra B. A majoração da alíquota do ISS, por lei municipal publicada em novembro de 2023, somente pode ser exigida a partir do exercício financeiro seguinte (2024), desde que respeitado também o prazo de 90 dias da publicação (anterioridade nonagesimal). É o que determinam os princípios da anterioridade anual e da noventena previstos na Constituição Federal (art. 150, III, b e c). O ISS não está entre os impostos com exceção à noventena (como II, IE, IPI e IOF), portanto ambas as regras se aplicam integralmente.

Aspecto Analisado

ISS sobre Streaming – Lei Municipal (nov/2023)

Exigência de Cobrança

Fundamento Constitucional

Competência Municipal

O município possui competência para instituir ISS sobre serviços de streaming (STF).

A majoração é válida quanto à competência.

Art. 156, III, CF

Anterioridade Anual

Lei publicada em novembro de 2023.

Vedada cobrança no mesmo exercício (2023).

Art. 150, III, “b”, CF

Anterioridade Nonagesimal (Noventena)

Aplica-se ao ISS (sem exceção constitucional).

Necessário aguardar 90 dias da publicação.

Art. 150, III, “c”, CF

Exigibilidade

A cobrança só é possível a partir de 2024, respeitados os 90 dias (completados em fevereiro/2024).

Correta (alternativa B).

Art. 150, III, “b” e “c”, CF

Exceções à Noventena

ISS não está entre as exceções (II, IE, IPI, IOF).

Ambas as regras se aplicam integralmente.

Art. 150, §1º, CF

Tipo de Lei

Lei ordinária municipal (maioria simples).

Maioria absoluta não é exigida.

Art. 47, CF

1Anual (b)
Cobrança no mesmo exercício
Exercício seguinte
2Nonagesimal (c)
Cobrança antes de 90 dias
Após 90 dias da publicação
3Exceções (sem noventena)
II, IE, IPI, IOF
Empréstimos compulsórios (guerra)
ISS não é exceção
Anterioridade tributária (art. 150, III)
LEVELsoulevel.com.br
Anterioridade tributária (art. 150, III): Anual (b) (Cobrança no mesmo exercício, Exercício seguinte); Nonagesimal (c) (Cobrança antes de 90 dias, Após 90 dias da publicação); Exceções (sem noventena) (II, IE, IPI, IOF, Empréstimos compulsórios (guerra), ISS não é exceção)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O município tem competência constitucional para instituir o ISS sobre serviços de qualquer natureza, incluindo streaming (art. 156, III, CF). O STF já pacificou que os serviços de streaming são tributados pelo ISS, e não pelo ICMS. Logo, a afirmação de que o município não tem competência é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei foi publicada em novembro de 2023. Pela anterioridade anual (art. 150, III, b), o tributo não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro da publicação, ou seja, em 2023. Pela anterioridade nonagesimal (art. 150, III, c), é necessário aguardar 90 dias após a publicação. Portanto, a cobrança só é possível a partir de 2024, respeitado o interstício de 90 dias (que se completaria em fevereiro de 2024). A alternativa B capta corretamente essa dupla exigência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a cobrança pode ocorrer já em dezembro de 2023. Isso viola frontalmente a anterioridade anual, pois a lei foi publicada no mesmo exercício. Além disso, também descumpriria a noventena.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O aumento de alíquota do ISS é feito por lei ordinária municipal, aprovada por maioria simples (art. 47, CF). Não se exige maioria absoluta da Câmara Municipal para esse fim. A exigência de maioria absoluta é própria de matérias específicas (ex.: leis delegadas, alterações em estatutos etc.).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A majoração não depende de lei complementar; a lei ordinária é suficiente. Além disso, a cobrança no dia seguinte à publicação viola tanto a anterioridade anual quanto a nonagesimal. A lei ordinária, uma vez publicada, submete-se aos prazos constitucionais.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o ISS com os impostos federais que têm exceção à noventena (II, IE, IPI, IOF). Lembre-se: a regra geral (anual + 90 dias) aplica-se a todos os tributos, salvo exceções expressas na própria Constituição. O ISS não é exceção.

Gabarito: letra B.

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