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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — VUNESP 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
vu086020
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Considerando as limitações constitucionais ao poder de tributar e o entendimento jurisprudencial, assinale a alternativa correta.
  1. ADecisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício faz coisa julgada em relação aos posteriores.
  2. BA instituição dos emolumentos cartorários pelo tribunal de justiça não afronta o princípio da reserva legal, se assim disposta em regulamento.
  3. CA criação de imunidade tributária é matéria típica do texto constitucional, enquanto a de isenção é versada na lei ordinária.
  4. DÉ confiscatória a multa moratória fixada em percentual superior a 18%.
  5. EO pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias conservadas pelo poder público tem natureza de taxa, razão pela qual se sujeita ao princípio da legalidade estrita.
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GabaritoC — A criação de imunidade tributária é matéria típica do texto constitucional, enquanto a de isenção é versada na lei ordinária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque as imunidades tributárias são criadas diretamente pela Constituição Federal (art. 150, VI), enquanto as isenções dependem de lei ordinária (art. 150, §6º). As demais alternativas contrariam o sistema constitucional e o entendimento jurisprudencial.

A banca testa a distinção entre imunidade e isenção, além de outros pontos como coisa julgada tributária, reserva legal, multa confiscatória e natureza do pedágio. Vejamos cada alternativa.

Instituto

Fonte Normativa

Natureza Jurídica

Exemplo

Imunidade Tributária

Constituição Federal (art. 150, VI)

Limitação constitucional ao poder de tributar

Imunidade recíproca entre entes federativos (art. 150, VI, "a")

Isenção

Lei ordinária (art. 150, §6º)

Dispensa legal do pagamento do tributo

Isenção de IPTU para aposentados por lei municipal

1Imunidade (CF)
Art. 150, VI (a-e)
Limitação constitucional
2Isenção (lei ordinária)
Art. 150, §6º
Dispensa legal
3Coisa julgada tributária
Não se projeta automaticamente
Só se idênticas lei e fato
4Legalidade estrita
Exige lei formal
Regulamento insuficiente
Limitações ao poder de tributar
LEVELsoulevel.com.br
Limitações ao poder de tributar: Imunidade (CF) (Art. 150, VI (a-e), Limitação constitucional); Isenção (lei ordinária) (Art. 150, §6º, Dispensa legal); Coisa julgada tributária (Não se projeta automaticamente, Só se idênticas lei e fato); Legalidade estrita (Exige lei formal, Regulamento insuficiente)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício faz coisa julgada em relação aos posteriores. Erro: a coisa julgada material limita-se ao período discutido (exercício ou ano-base). Se o tributo é anual (ex.: IPTU, IR), a decisão não se projeta automaticamente para exercícios seguintes, a menos que a lei ou as circunstâncias factuais permaneçam idênticas — situação excepcional (coisa julgada secundum eventum probationis). O STF já consolidou que, em matéria tributária, a sentença não impede a cobrança em exercícios futuros se houver alteração legislativa ou de fato. O erro está em afirmar que a coisa julgada se estende sem condicionantes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a instituição dos emolumentos cartorários pelo tribunal de justiça, se disposta em regulamento, não afronta o princípio da reserva legal. Erro: emolumentos cartorários são tributos da espécie taxa (cobrada pelo exercício do poder de polícia ou pela prestação de serviço público específico e divisível). A criação ou majoração de tributo exige lei em sentido formal (CF, art. 150, I). Regulamento (ato infralegal) não é veículo normativo suficiente. Portanto, há violação ao princípio da legalidade tributária (reserva legal).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a distinção clássica: as imunidades tributárias são limitações constitucionais ao poder de tributar, inscritas na própria Constituição (ex.: art. 150, VI, alíneas "a" a "e"). Já as isenções são dispensas legais do pagamento do tributo, concedidas por lei ordinária (ou, quando exigido, por lei específica nos termos do art. 150, §6º). A imunidade independe de lei infraconstitucional para existir; a isenção é criação legal. A assertiva está plenamente de acordo com o texto constitucional.

Art. 150, §6CF/88

"Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição..."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é confiscatória a multa moratória fixada em percentual superior a 18%. Erro: a jurisprudência do STF (Tema 863 da repercussão geral) firmou que multas moratórias de até 20% não são, por si sós, confiscatórias. O percentual de 18% está dentro do limite não confiscatório. A confisco se caracteriza pelo exagero, normalmente em multas que superam 100% ou que inviabilizam a atividade do contribuinte, mas não há um percentual fixo de 18% como divisor. Logo, a afirmativa é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o pedágio cobrado pela utilização de rodovias conservadas pelo poder público tem natureza de taxa e, portanto, sujeita-se ao princípio da legalidade estrita. Erro: o STF entende que o pedágio é preço público (tarifa), e não taxa. O art. 150, V, CF, ressalva a cobrança de pedágio da vedação de limitação ao tráfego, mas não o classifica como tributo. Como tarifa, o pedágio rege-se pelo direito privado (contrato de concessão ou permissão) e não está sujeito à legalidade tributária estrita (lei ordinária), podendo ser fixado por ato administrativo ou contratual. Portanto, a natureza de taxa é equivocada.

Conclusão: Apenas a alternativa C está correta.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar imunidade e isenção, lembre-se: a imunidade está na Constituição e veda a tributação; a isenção está na lei e dispensa o pagamento. Na prova, se a alternativa falar em "criação" de imunidade, desconfie: imunidade é reconhecida, não criada pela lei. Já a isenção pode ser criada por lei ordinária.

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