Questão de Legislação de Trânsito — Veículos: Classificação, Características e Dimensões — VUNESP 2024
Legislação de Trânsito›Veículos: Classificação, Características e Dimensões
Código
vu086123
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
De acordo com o anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas é denominado
Aautomóvel.
Bcamioneta.
Ccaminhonete.
Dcaminhão.
Esemi-reboque.
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GabaritoC — caminhonete.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Veículos: Classificação, Características e Dimensões
Gabarito: letra C. O Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define caminhonete como veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total (PBT) de até 3.500 kg. Já o caminhão é definido pela Resolução CONTRAN 882/2021 como veículo de carga com PBT acima desse limite. A questão cobra exatamente essa distinção: o limite de 3.500 kg separa a caminhonete do caminhão.
Veículos de carga (CTB): Caminhonete (PBT até 3.500 kg); Caminhão (PBT acima de 3.500 kg); Camioneta (Misto (passageiros + carga)); Automóvel (Passageiros); Semi-reboque (Não automotor, Acoplado a trator)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Automóvel é veículo destinado ao transporte de passageiros, não de carga (Anexo I, CTB).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Camioneta é veículo misto (passageiros e carga), não exclusivamente de carga; sua finalidade principal não é o transporte de cargas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Caminhonete é exatamente o veículo de carga com PBT até 3.500 kg, conforme definição do Anexo I do CTB.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Caminhão é veículo de carga com PBT acima de 3.500 kg (art. 3º, I, Resolução CONTRAN 882/2021). O enunciado pede o veículo com PBT até 3.500 kg.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Semi-reboque é veículo não automotor, destinado a ser acoplado a um caminhão-trator; não é um veículo de carga autônomo.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o limite de 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas): ele separa caminhonete (até) de caminhão (acima). Nas provas, a banca adora trocar esse número ou inverter o sinal (maior/menor).