Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — VUNESP 2024
Legislação de Trânsito›Medidas administrativas
Código
vu086124
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Caso o proprietário ou o condutor não esteja presente no momento da remoção do veículo, a autoridade de trânsito deverá expedir ao proprietário a notificação prevista no § 6o do artigo 271 do CTB, por remessa postal ou por outro meio tecnológico hábil que assegure a sua ciência, e, caso reste frustrada, a notificação poderá ser feita por edital, no prazo de
A30 (trinta) dias contados da data da remoção.
B25 (vinte e cinco) dias contados da data da fiscalização.
C20 (vinte) dias contados da data da notificação.
D15 (quinze) dias contados da data da autuação.
E10 (dez) dias contados da data da remoção.
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GabaritoE — 10 (dez) dias contados da data da remoção.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Notificação ao proprietário ausente na remoção de veículo (CTB, art. 271, §6º)
Gabarito: letra E. O art. 271, §6º do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que, quando o proprietário ou condutor não estiver presente no momento da remoção, a autoridade de trânsito deve expedir a notificação no prazo de 10 (dez) dias contados da data da remoção, e, se frustrada a notificação postal, poderá ser feita por edital. A alternativa E reproduz exatamente esse prazo e termo inicial.
A questão exige conhecimento literal do §6º. A banca utiliza distratores numéricos (30, 25, 20, 15 dias) e diferentes marcos iniciais (fiscalização, autuação, notificação) para testar a precisão da leitura da lei.
Art. 271, §6CTB
Art. 271, §6º — "Caso o proprietário ou o condutor não esteja presente no momento da remoção do veículo, a autoridade de trânsito, no prazo de 10 (dez) dias contado da data da remoção, deverá expedir ao proprietário a notificação prevista no § 5º, por remessa postal ou por outro meio tecnológico hábil que assegure a sua ciência, e, caso reste frustrada, a notificação poderá ser feita por edital."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Prazo de 30 dias contados da data da remoção. O CTB não prevê 30 dias para essa notificação; esse prazo aparece em outros contextos (ex.: prazo para remoção do preso no CPP, art. 289, §3º), mas não se aplica ao art. 271.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prazo de 25 dias contados da data da fiscalização. O marco correto é a data da remoção, não da fiscalização. O prazo de 25 dias não tem previsão no CTB para este fim.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prazo de 20 dias contados da data da notificação. O CTB não usa a 'data da notificação' como termo inicial; a notificação é o ato a ser expedido, não o marco. O prazo de 20 dias aparece, por exemplo, para defesa em infração ambiental (Lei 9.605/98, art. 71, I), mas não no CTB.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prazo de 15 dias contados da data da autuação. O prazo de 15 dias é mencionado no §9º-A do art. 271 para regularização de irregularidade sanável, mas não para a notificação ao proprietário ausente. O termo inicial correto é a remoção, não a autuação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Prazo de 10 dias contados da data da remoção. Exata reprodução do §6º do art. 271 CTB. A banca cobra a literalidade: prazo de 10 dias, contados da remoção.
NÃO CAIA NESSA!
Nos estudos, destaque os prazos do art. 271 CTB, especialmente os de 10 dias (notificação ao proprietário ausente), 15 dias (regularização de irregularidade sanável) e 6 meses (limite de cobrança de estada). A banca adora trocar o marco inicial (remoção, autuação, fiscalização) e o número de dias.
Gabarito: letra E — 10 dias contados da data da remoção.