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Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — VUNESP 2024

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
vu086125
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
No caso de condutor que exerce atividade remunerada com o veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do artigo 261 do CTB, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir
  1. A30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do CONTRAN.
  2. B25 (vinte e cinco) pontos, conforme regulamentação do DETRAN.
  3. C20 (vinte) pontos, conforme regulamentação do CONTRAN.
  4. D20 (vinte) pontos, conforme regulamentação do DETRAN.
  5. E14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do CONTRAN.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do CONTRAN.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do direito de dirigir para condutor profissional

Gabarito: letra A. O §5º do art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o condutor que exerce atividade remunerada pode participar de curso preventivo de reciclagem quando atingir 30 (trinta) pontos no período de 12 meses, conforme regulamentação do CONTRAN. As demais alternativas apresentam números divergentes (25, 20, 14) ou o órgão regulamentador incorreto (DETRAN).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o número de pontos (20 em vez de 30) e o órgão regulamentador (DETRAN em vez de CONTRAN). O candidato que confunde a regra geral (20 pontos, art. 261, §1º) com a regra especial para condutores profissionais (30 pontos, art. 261, §5º) erra a questão.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 261, §5º do CTB:

Art. 261, §5CTB

Art. 261, §5º: "No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran."

Portanto, a alternativa A reproduz exatamente o texto legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta 25 pontos e regulamentação pelo DETRAN. O dispositivo legal expressamente determina 30 pontos como limite e atribui ao CONTRAN a regulamentação. O DETRAN é órgão executivo estadual, não responsável pela regulamentação desse curso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma o limite de 20 pontos, que corresponde à regra geral do art. 261, §1º para condutores não profissionais. Para os profissionais, o §5º eleva o limite para 30 pontos. Embora o órgão esteja correto (CONTRAN), o número está errado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Combina o limite de 20 pontos (regra geral) com o órgão DETRAN, ambos incorretos para a situação do condutor profissional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indica 14 pontos, valor que não encontra previsão no CTB para qualquer hipótese de curso preventivo de reciclagem. O único limite previsto para essa finalidade é 30 pontos.

NÃO CAIA NESSA!

Decore: profissional = 30 pontos + CONTRAN; não profissional = 20 pontos. A banca adora trocar esses números e órgãos. Leia o artigo 261 com atenção e grife os parágrafos.

Gabarito: letra A.

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