Habilitação na Legislação de Trânsito — Reabilitação após Cassação
Gabarito: letra D (CONTRAN). O art. 263, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) determina que, após decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer reabilitação submetendo-se a todos os exames necessários, na forma estabelecida pelo CONTRAN — Conselho Nacional de Trânsito.
Art. 263, §2CTB
Art. 263, § 2º — "Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN."
As demais alternativas indicam órgãos que não detêm essa competência normativa: o CIRETRAN é órgão local executivo, o DETRAN é órgão executivo estadual, o ABDETRAN é associação de departamentos de trânsito, e o CONTRANDIFE não possui previsão legal. Apenas o CONTRAN, como órgão normativo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, tem a atribuição de regulamentar os exames de reabilitação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
CIRETRAN — Circunscrição Regional de Trânsito, unidade administrativa local subordinada ao DETRAN; não possui competência para estabelecer a forma dos exames de reabilitação, que é matéria de âmbito nacional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
DETRAN — Departamento de Trânsito, órgão executivo estadual; executa as normas, mas não as estabelece para a reabilitação após cassação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
ABDETRAN — Associação Brasileira dos Departamentos de Trânsito; entidade representativa, sem poder normativo sobre habilitação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
CONTRAN — Conselho Nacional de Trânsito, órgão normativo máximo do Sistema Nacional de Trânsito, a quem a lei atribui expressamente a regulamentação da reabilitação (art. 263, § 2º, CTB).
Alternativa E — ❌ Incorreta
CONTRANDIFE — Conselho de Trânsito do Distrito Federal; não há previsão legal para esse órgão no CTB, e a competência é do CONTRAN, não de conselho local.
Conclusão: A resposta correta é o CONTRAN, conforme literalidade do art. 263, § 2º do CTB.