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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2024

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
vu086129
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
De acordo com o CTB, deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar por uma bicicleta ou ultrapassá-la, será considerada uma infração
  1. Alevíssima.
  2. Bmédia.
  3. Cgrave.
  4. Dleve.
  5. Egravíssima.
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GabaritoB — média.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração por não guardar distância lateral ao passar bicicleta (CTB, art. 201)

Gabarito: letra B. O artigo 201 do Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração média a conduta de deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta. A penalidade é multa.

Art. 201CTB

Art. 201 — Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta: Infração - média; Penalidade - multa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a infração é levíssima. No CTB não existe essa classificação; a conduta é expressamente média (art. 201).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao disposto no art. 201 do CTB: infração média.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica como grave. O CTB, no art. 201, determina que a infração é média, e não grave.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta como leve. O art. 201 é claro: a natureza é média, e não leve.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere gravíssima. A conduta não se enquadra como gravíssima; o legislador a definiu como média (art. 201).

Gabarito: letra B.

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