Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2024
- Código
- vu086129
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista
- Alevíssima.
- Bmédia.
- Cgrave.
- Dleve.
- Egravíssima.
GabaritoB — média.
Gabarito: letra B. O artigo 201 do Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração média a conduta de deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta. A penalidade é multa.
Art. 201 — Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta: Infração - média; Penalidade - multa.
Afirma que a infração é levíssima. No CTB não existe essa classificação; a conduta é expressamente média (art. 201).
Corresponde exatamente ao disposto no art. 201 do CTB: infração média.
Classifica como grave. O CTB, no art. 201, determina que a infração é média, e não grave.
Aponta como leve. O art. 201 é claro: a natureza é média, e não leve.
Sugere gravíssima. A conduta não se enquadra como gravíssima; o legislador a definiu como média (art. 201).
Gabarito: letra B.
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