Sinalização de travessia de pedestres no CTB
Gabarito: letra C. O art. 85 do Código de Trânsito Brasileiro determina que os locais destinados à travessia de pedestres devem ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via, sendo este o termo exato da lei.
Art. 85CTB
Art. 85 — "Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via."
As demais alternativas utilizam palavras que não constam no dispositivo ("riscadas", "adesivadas", "iluminadas e suspensas") ou indicam local incorreto ("na calçada", "à direita da via").
Alternativa A — ❌ Incorreta
O termo "riscadas" não é o empregado pelo CTB. A lei fala em "demarcadas", que é o conceito técnico de sinalização horizontal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Adesivadas paralelas à via" não corresponde à previsão legal. A faixa de pedestre é pintada ou demarcada no leito, não adesivada, e sua orientação é transversal à via (faixa de travessia), não paralela.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o texto do art. 85 do CTB: "faixas pintadas ou demarcadas no leito da via". É a única opção que completa a frase de acordo com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A faixa de pedestre é no leito da via (pista de rolamento), não na calçada. "Iluminadas e suspensas" também não se aplica; a sinalização é horizontal, não suspensa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Adesivadas" não é termo legal, e "à direita da via" não faz sentido para a faixa de travessia, que atravessa a via.
Gabarito: letra C.