Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — VUNESP 2024
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
vu086134
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito, sendo que, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima para uma via urbana caracterizada como coletora será de
A80 km/h.
B70 km/h.
C60 km/h.
D50 km/h.
E40 km/h.
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GabaritoE — 40 km/h.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Velocidade máxima em via urbana coletora
Gabarito: letra E. De acordo com o art. 61, §1º, inciso I, alínea "c", do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na ausência de sinalização regulamentadora, a velocidade máxima permitida nas vias coletoras urbanas é de 40 km/h.
Art. 61, §1CTB
Art. 61 — A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º — Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I – nas vias urbanas: (...) c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
A banca testa o conhecimento dos limites genéricos fixados pelo CTB para cada categoria de via urbana. É comum que o candidato confunda os valores, pois as demais alternativas correspondem a velocidades de outros tipos de via.
Tipo de via urbana (sem sinalização)
Velocidade máxima (km/h)
Fundamento legal (CTB, art. 61, §1º, I)
Trânsito rápido
80
alínea "a"
Arterial
60
alínea "b"
Coletora
40
alínea "c"
Local
30
alínea "d"
Vias urbanas (sem sinalização): Trânsito rápido (80 km/h); Arterial (60 km/h); Coletora (40 km/h); Local (30 km/h)
Alternativa A — 80 km/h ❌ Incorreta
80 km/h é a velocidade máxima para vias de trânsito rápido (art. 61, §1º, I, "a"), não para vias coletoras. Corresponde à via urbana de maior fluxo, com pistas separadas e acesso controlado.
Alternativa B — 70 km/h ❌ Incorreta
70 km/h não é velocidade prevista em nenhuma categoria de via urbana no CTB. As velocidades padrão são 80, 60, 40 e 30 km/h. Esse número é um distrator sem correspondência legal.
Alternativa C — 60 km/h ❌ Incorreta
60 km/h é a velocidade máxima para vias arteriais (art. 61, §1º, I, "b"). As vias arteriais são aquelas de maior fluxo e destinadas a ligar regiões da cidade, mas são inferiores em hierarquia às de trânsito rápido.
Alternativa D — 50 km/h ❌ Incorreta
50 km/h não é velocidade prevista para vias urbanas sem sinalização. O CTB estabelece apenas 80, 60, 40 e 30 km/h. Portanto, é outro número genérico sem amparo legal.
Alternativa E — 40 km/h ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a literalidade do art. 61, §1º, I, "c", as vias coletoras – que coletam e distribuem o tráfego dentro das regiões da cidade – têm velocidade máxima de 40 km/h quando inexistir sinalização específica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca frequentemente troca as velocidades entre os tipos de via. O candidato deve memorizar a tabela: vias de trânsito rápido (80 km/h), arteriais (60), coletoras (40) e locais (30). Na dúvida, lembre-se que a ordem decrescente de hierarquia acompanha a velocidade: quanto mais rápida, maior a hierarquia.