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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — VUNESP 2024

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
vu086134
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito, sendo que, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima para uma via urbana caracterizada como coletora será de
  1. A80 km/h.
  2. B70 km/h.
  3. C60 km/h.
  4. D50 km/h.
  5. E40 km/h.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 40 km/h.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Velocidade máxima em via urbana coletora

Gabarito: letra E. De acordo com o art. 61, §1º, inciso I, alínea "c", do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na ausência de sinalização regulamentadora, a velocidade máxima permitida nas vias coletoras urbanas é de 40 km/h.

Art. 61, §1CTB

Art. 61 — A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

§ 1º — Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

I – nas vias urbanas: (...) c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

A banca testa o conhecimento dos limites genéricos fixados pelo CTB para cada categoria de via urbana. É comum que o candidato confunda os valores, pois as demais alternativas correspondem a velocidades de outros tipos de via.

Tipo de via urbana (sem sinalização)

Velocidade máxima (km/h)

Fundamento legal (CTB, art. 61, §1º, I)

Trânsito rápido

80

alínea "a"

Arterial

60

alínea "b"

Coletora

40

alínea "c"

Local

30

alínea "d"

1Trânsito rápido
80 km/h
2Arterial
60 km/h
3Coletora
40 km/h
4Local
30 km/h
Vias urbanas (sem sinalização)
LEVELsoulevel.com.br
Vias urbanas (sem sinalização): Trânsito rápido (80 km/h); Arterial (60 km/h); Coletora (40 km/h); Local (30 km/h)

Alternativa A — 80 km/h ❌ Incorreta

80 km/h é a velocidade máxima para vias de trânsito rápido (art. 61, §1º, I, "a"), não para vias coletoras. Corresponde à via urbana de maior fluxo, com pistas separadas e acesso controlado.

Alternativa B — 70 km/h ❌ Incorreta

70 km/h não é velocidade prevista em nenhuma categoria de via urbana no CTB. As velocidades padrão são 80, 60, 40 e 30 km/h. Esse número é um distrator sem correspondência legal.

Alternativa C — 60 km/h ❌ Incorreta

60 km/h é a velocidade máxima para vias arteriais (art. 61, §1º, I, "b"). As vias arteriais são aquelas de maior fluxo e destinadas a ligar regiões da cidade, mas são inferiores em hierarquia às de trânsito rápido.

Alternativa D — 50 km/h ❌ Incorreta

50 km/h não é velocidade prevista para vias urbanas sem sinalização. O CTB estabelece apenas 80, 60, 40 e 30 km/h. Portanto, é outro número genérico sem amparo legal.

Alternativa E — 40 km/h ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a literalidade do art. 61, §1º, I, "c", as vias coletoras – que coletam e distribuem o tráfego dentro das regiões da cidade – têm velocidade máxima de 40 km/h quando inexistir sinalização específica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca frequentemente troca as velocidades entre os tipos de via. O candidato deve memorizar a tabela: vias de trânsito rápido (80 km/h), arteriais (60), coletoras (40) e locais (30). Na dúvida, lembre-se que a ordem decrescente de hierarquia acompanha a velocidade: quanto mais rápida, maior a hierarquia.

Gabarito: letra E (40 km/h).

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