Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — VUNESP 2024

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
vu086135
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
O condutor de veículo só poderá fazer uso da buzina, desde que em toque breve, para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros, como também, de acordo com o artigo 41 do CTB, fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir um condutor que se tem o propósito de
  1. Aultrapassar.
  2. Bparar no acostamento.
  3. Cpassar pela direita.
  4. Dsair da rodovia.
  5. Eentrar na rodovia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — ultrapassar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Uso da buzina no CTB (Art. 41)

Gabarito: letra A. O artigo 41 do CTB autoriza o uso da buzina em toque breve apenas em duas situações: para evitar sinistros (inciso I) e, fora das áreas urbanas, para advertir que se pretende ultrapassar (inciso II). A questão cobra exatamente a segunda hipótese.

Lei 9.503/1997 (CTB):

Art. 41 – O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

I – para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;

II – fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

Portanto, a alternativa que completa corretamente a frase é "ultrapassar".

Uso da buzina (art. 41 CTB)
  • 1Toque breve
    • I – Evitar sinistros
    • II – Fora de área urbana
      • Advertir que vai ultrapassar
  • 2Uso proibido (infração leve)
    • Parar no acostamento
    • Passar pela direita
    • Sair da rodovia
    • Entrar na rodovia
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o inciso II do art. 41: a buzina fora de área urbana serve para advertir que se vai ultrapassar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Parar no acostamento" não é uma finalidade prevista para o uso da buzina. O CTB não autoriza buzinar para sinalizar parada no acostamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Passar pela direita" – a ultrapassagem pela direita é proibida (art. 199, I, CTB) e não há previsão de buzina para essa manobra. O inciso II fala em ultrapassar (pela esquerda, regra geral).

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Sair da rodovia" – não é hipótese do art. 41. A buzina não é instrumento para sinalizar saída.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Entrar na rodovia" – também não consta no dispositivo. O condutor que ingressa na via deve usar seta e observar a sinalização, não a buzina.

PEGA ESSA DICA!

Para decorar o art. 41, lembre: a buzina só pode ser usada em duas hipóteses – evitar acidentes (inciso I) e, fora da cidade, avisar que vai ultrapassar (inciso II). Qualquer outro uso é infração (art. 227, CTB – infração leve).

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/vu086135