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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2024

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
vu086142
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista de Ambulância
De acordo com o artigo 250 do CTB, quando o veículo estiver em movimento e deixar de manter acesa a luz baixa, durante à noite, de dia, em túneis, sob chuva, neblina ou cerração, será considerada uma infração
  1. Alevíssima.
  2. Bleve.
  3. Cmédia.
  4. Dgrave.
  5. Egravíssima.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — média.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações de trânsito – Art. 250 do CTB

Gabarito: letra C (infração média). O art. 250, I, alíneas “a” e “b” do CTB prevê que deixar de manter acesa a luz baixa nas situações descritas (noite, dia em túneis, chuva, neblina, cerração) constitui infração de natureza média, com penalidade de multa. A literalidade do dispositivo elimina qualquer dúvida.

A banca cobra o conhecimento da classificação gravimétrica das infrações. O CTB adota quatro categorias: levíssima (inexistente no CTB), leve, média, grave e gravíssima. A infração do art. 250, I enquadra-se como média, conforme se depreende do próprio texto legal.

Art. 250CTB

Art. 250 – “Quando o veículo estiver em movimento:

I – deixar de manter acesa a luz baixa: … b) de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;” Infração – média; Penalidade – multa.

A alínea “a” (durante a noite) também integra o inciso I e possui a mesma classificação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

“Levíssima” não existe como categoria no CTB. As infrações classificam-se em leve, média, grave e gravíssima.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A infração de trânsito por deixar de manter acesa a luz baixa nas situações mencionadas é média, não leve. Exemplos de infrações leves são outras, como dirigir sem atenção (art. 169).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 250, I, a infração é de natureza média. O texto é claro: “Infração – média”.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Infração grave tem penalidade mais severa (ex.: art. 223 – farol desregulado). A conduta descrita não se enquadra como grave.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Gravíssima é reservada a condutas de alto risco (ex.: art. 175 – manobra perigosa). A falta de luz baixa é média, não gravíssima.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar infrações de trânsito, foque nos artigos que trazem a classificação expressa (leve, média, grave, gravíssima). O art. 250 é um dos mais cobrados. Memorize que “deixar de manter acesa a luz baixa” nas condições de chuva, neblina, cerração, túneis e à noite é sempre infração média.

Gabarito: letra C.

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