Habilitação na categoria E – requisitos
Gabarito: letra C. O condutor deve estar habilitado, no mínimo, por um ano na categoria C para habilitar-se na categoria E, conforme o art. 145, II, b) do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
A banca testa a literalidade do dispositivo. Enquanto para a categoria D o prazo pode ser de dois anos na B ou um ano na C (art. 145, II, a), para a categoria E a exigência é específica: um ano na C. As alternativas erradas misturam esses prazos ou trazem números incorretos.
Art. 145CTB
Art. 145 – Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
II – estar habilitado:
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de um ano na categoria B. O erro: para a categoria E, exige-se estar habilitado na C, não na B. O prazo de um ano na B é requisito para a categoria C (art. 143, §1º) ou, alternativamente, para a D (art. 145, II, a).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de dois anos na categoria B. Isso corresponderia a uma das possibilidades para a categoria D (art. 145, II, a), mas não para a E. A categoria E exige um ano na C.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 145, II, b) do CTB: "no mínimo há um ano na categoria C".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma dois anos na categoria C. Nenhum requisito legal prevê esse prazo para a categoria E; o correto é um ano. Para a D, dois anos na B é uma opção, mas não para a E.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma dois anos na categoria D. Esse prazo se refere à mudança de D para E quando o condutor é oriundo da categoria B (art. 37, §2º da Res. CONTRAN 789/2020), mas não é o requisito inicial para habilitar-se na E. O requisito para a E, independentemente de origem, é um ano na C (art. 145, II, b).
Gabarito: letra C