Classificação das Vias Urbanas no CTB
Gabarito: letra D. A via descrita – com interseções em nível, semáforos, acesso a lotes lindeiros e vias secundárias, e função de interligar regiões da cidade – corresponde à via arterial, conforme definição do Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro. As demais alternativas representam outros tipos de vias com características distintas.
O Anexo I do CTB classifica as vias urbanas em quatro categorias principais. Para fixar, veja a comparação:
Critério | Trânsito Rápido | Arterial | Coletora | Local |
|---|
Interseções em nível | Não | Sim (controladas) | Sim | Sim |
Semáforos | Não | Geralmente | Eventualmente | Raramente |
Acesso a lotes lindeiros | Não | Sim | Sim | Sim |
Função principal | Deslocamentos de longa distância | Ligar regiões da cidade | Coletar e distribuir trânsito | Acesso local restrito |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Via rural é a via localizada fora do perímetro urbano (estradas e rodovias), não se enquadrando na classificação de vias urbanas do Anexo I.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Via local destina-se à circulação restrita, com acesso imediato aos lotes lindeiros, mas não possui interseções controladas por semáforo nem função de interligar regiões da cidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Via coletora tem a finalidade de coletar e distribuir o trânsito entre as vias arteriais e locais, porém não é a principal via de interligação entre regiões da cidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A via arterial é exatamente a descrita: possui interseções em nível, geralmente controladas por semáforo, acessibilidade aos lotes lindeiros e vias secundárias, e permite o trânsito entre as regiões da cidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Via de trânsito rápido caracteriza-se por acessos especiais, ausência de interseções em nível e de semáforos, e deslocamentos de longa distância, o que contrasta diretamente com a descrição do enunciado.
Gabarito: letra D.