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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2024

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
vu086150
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista de Ambulância
Segundo o artigo 193 do CTB, transitar com o veículo sobre marcas de canalização é uma infração
  1. Agravíssima, que soma 7 pontos na CNH e tem um fator multiplicador 3.
  2. Bmédia, que soma 4 pontos e recolhimento da CNH.
  3. Cleve, que soma 3 pontos na CNH e apreensão do veículo.
  4. Dgrave, que soma 5 pontos na CNH e tem um fator multiplicador 7.
  5. Egravíssima, que soma 7 pontos na CNH e curso de reciclagem.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — gravíssima, que soma 7 pontos na CNH e tem um fator multiplicador 3.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração por transitar sobre marcas de canalização (Art. 193 CTB)

Gabarito: letra A. O art. 193 do Código de Trânsito Brasileiro classifica como gravíssima a conduta de transitar sobre marcas de canalização, com penalidade de multa no valor triplicado (fator multiplicador 3) e acréscimo de 7 pontos na CNH (art. 259).

A questão exige a memorização exata do dispositivo, que prevê a infração e suas consequências.

Art. 193CTB

Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes)

Lei 9.503/1997 (CTB), Art. 259, I:

A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos: I - gravíssima - sete pontos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente a natureza gravíssima, os 7 pontos e o fator multiplicador 3, conforme os arts. 193 e 259 do CTB.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma ser infração média (4 pontos) e com recolhimento da CNH. O art. 193 define como gravíssima, e a penalidade é multa, não recolhimento de documento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica como leve (3 pontos) e prevê apreensão do veículo. A infração é gravíssima e a penalidade é multa, não apreensão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz ser grave (5 pontos) com fator multiplicador 7. A infração é gravíssima (7 pontos) e o fator é 3, não 7.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta a natureza e a pontuação, mas erra ao impor curso de reciclagem como penalidade. A penalidade prevista é multa (três vezes), e não curso de reciclagem.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de elementos: natureza (gravíssima por outra classe), pontuação (7 por 5 ou 4) ou penalidade (multa por recolhimento/apreensão/curso). Memorize a literalidade do art. 193 e a tabela de pontos do art. 259.

Gabarito: letra A.

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