Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2024
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
vu086150
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista de Ambulância
Segundo o artigo 193 do CTB, transitar com o veículo sobre marcas de canalização é uma infração
Agravíssima, que soma 7 pontos na CNH e tem um fator multiplicador 3.
Bmédia, que soma 4 pontos e recolhimento da CNH.
Cleve, que soma 3 pontos na CNH e apreensão do veículo.
Dgrave, que soma 5 pontos na CNH e tem um fator multiplicador 7.
Egravíssima, que soma 7 pontos na CNH e curso de reciclagem.
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GabaritoA — gravíssima, que soma 7 pontos na CNH e tem um fator multiplicador 3.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infração por transitar sobre marcas de canalização (Art. 193 CTB)
Gabarito: letra A. O art. 193 do Código de Trânsito Brasileiro classifica como gravíssima a conduta de transitar sobre marcas de canalização, com penalidade de multa no valor triplicado (fator multiplicador 3) e acréscimo de 7 pontos na CNH (art. 259).
A questão exige a memorização exata do dispositivo, que prevê a infração e suas consequências.
Art. 193CTB
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes)
Lei 9.503/1997 (CTB), Art. 259, I:
A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos: I - gravíssima - sete pontos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a natureza gravíssima, os 7 pontos e o fator multiplicador 3, conforme os arts. 193 e 259 do CTB.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma ser infração média (4 pontos) e com recolhimento da CNH. O art. 193 define como gravíssima, e a penalidade é multa, não recolhimento de documento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica como leve (3 pontos) e prevê apreensão do veículo. A infração é gravíssima e a penalidade é multa, não apreensão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz ser grave (5 pontos) com fator multiplicador 7. A infração é gravíssima (7 pontos) e o fator é 3, não 7.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta a natureza e a pontuação, mas erra ao impor curso de reciclagem como penalidade. A penalidade prevista é multa (três vezes), e não curso de reciclagem.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de elementos: natureza (gravíssima por outra classe), pontuação (7 por 5 ou 4) ou penalidade (multa por recolhimento/apreensão/curso). Memorize a literalidade do art. 193 e a tabela de pontos do art. 259.