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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2024

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
vu086151
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista de Ambulância
Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito, quando solicitado pela autoridade e seus agentes, é considerado uma infração
  1. Aleve.
  2. Bmédia.
  3. Cgrave.
  4. Dgravíssima.
  5. Esuspensiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — grave.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de trânsito: omissão de socorro quando solicitado pela autoridade

Gabarito: letra C (grave). O art. 177 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como grave a conduta de deixar de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade ou seus agentes. A literalidade do dispositivo resolve a questão:

Art. 177CTB

Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa.

A banca testa o conhecimento da gradação específica prevista para essa hipótese, que se diferencia de outras situações de omissão de socorro.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A infração leve (art. 169, 179 II, 182 II etc.) não corresponde à gravidade da conduta descrita. O erro é confundir a penalidade menor com uma omissão que envolve desobediência à autoridade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A infração média (ex.: art. 178 – deixar de remover veículo em sinistro sem vítima) é menos severa. A conduta do art. 177 é mais grave por envolver vítima e solicitação expressa da autoridade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 177 do CTB, a infração é grave. A redação atual (dada pela Lei 14.599/2023) mantém essa classificação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A infração gravíssima (ex.: art. 176 – deixar de prestar socorro em sinistro com vítima, sem necessidade de solicitação) é mais severa e tem penalidade de multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir. O art. 177, por sua vez, exige a solicitação da autoridade e é apenas grave.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Suspensiva" não é uma categoria de infração. A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade, não um tipo de infração. O CTB classifica as infrações em leves, médias, graves e gravíssimas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o art. 177 (grave) e o art. 176 (gravíssima). No art. 176, o condutor envolvido em sinistro com vítima deve prestar socorro independentemente de solicitação; já no art. 177, a omissão ocorre quando solicitado pela autoridade, o que reduz a gravidade de gravíssima para grave. Fique atento ao detalhe da solicitação.

Gabarito: letra C (grave).

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