Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — VUNESP 2024
Legislação de Trânsito›Sinalização de trânsito
Código
vu086155
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista de Ambulância
De acordo com o artigo 87 do CTB, os sinais de trânsito classificam-se em:
Ahorizontais, pista simples de mão dupla, dispositivo de sinalização auxiliar, semáforo e barreira.
Bplacas de regulamentação, placas de advertência, tachões, semáforos, dispositivos auxiliares e sonoros.
Cverticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor.
Dgestos do agente e condutor, luzes, placas auxiliares, faixa simples, faixa dupla e sinais sonoros.
Ecavaletes, placas de serviços auxiliares, placas de regulamentação, gestos do condutor, faixa simples e tachões.
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GabaritoC — verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sinalização de trânsito — Classificação (Art. 87 CTB)
Gabarito: letra C. O artigo 87 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) enumera exaustivamente as seis categorias de sinais de trânsito: verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor. A alternativa C reproduz fielmente esse rol.
Art. 87CTB
Art. 87 — Os sinais de trânsito classificam-se em:
I — verticais II — horizontais III — dispositivos de sinalização auxiliar IV — luminosos V — sonoros VI — gestos do agente de trânsito e do condutor
A classificação é taxativa (numerus clausus). Qualquer alternativa que inclua itens diferentes ou omita algum está incorreta.
Sinais de trânsito (art. 87 CTB): Verticais; Horizontais; Dispositivos de sinalização auxiliar; Luminosos; Sonoros; Gestos do agente e do condutor
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "pista simples de mão dupla", "semáforo" e "barreira", que não são categorias do art. 87. Semáforo é um tipo de sinal luminoso, mas não é uma classe autônoma. Os itens corretos como "horizontais" e "dispositivo de sinalização auxiliar" aparecem, mas a lista está incompleta e trocada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz subdivisões ("placas de regulamentação", "placas de advertência", "tachões") que são espécies dos sinais verticais e auxiliares, e não as classes gerais. Além disso, omite verticais, horizontais, luminosos e gestos. A redação não corresponde ao artigo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os seis incisos do art. 87. É a única que espelha a literalidade da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mistura "luzes", "placas auxiliares", "faixa simples", "faixa dupla" — termos que não constam no art. 87. A expressão "luzes" é mais ampla que "luminosos" e não é usada pelo CTB. Também falta "verticais" e "dispositivos de sinalização auxiliar".
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Cavaletes", "placas de serviços auxiliares", "faixa simples", "tachões" são itens de sinalização, mas não as categorias do art. 87. Omissão de verticais, horizontais, luminosos, sonoros.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre classificação, decore o rol do art. 87 — são seis categorias. A banca costuma trocar por exemplos específicos (como semáforo, placa, tachão) ou incluir termos estranhos. Se houver mais de seis itens ou faltar algum, está errado.