Questão de Legislação de Trânsito — Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios — VUNESP 2024
Legislação de Trânsito›Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios
Código
vu086156
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista de Ambulância
Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:
Adispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente acionados.
Bdevidamente caracterizados com faixa adesiva, giroflex e os faróis acesos com a luz de posição ligada.
Cfaróis acesos na posição de luz alta e a buzina acionada de forma intermitente.
Dstrobo acionado na cor vermelha e os faróis piscando de forma intermitente.
Eveículo na cor branca, com devidas inscrições para identificação, e com alarme sonoro acionado.
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GabaritoA — dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente acionados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Veículos de Emergência: Identificação para Livre Circulação
Gabarito: letra A. A condição para que os veículos de socorro, polícia, fiscalização de trânsito e ambulâncias gozem de livre circulação, estacionamento e parada é que estejam com os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente acionados, conforme art. 29, VII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A alternativa A reproduz exatamente essa exigência.
Art. 29, VIICTB
Art. 29, VII - "Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:"
a) "quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;"
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exige que os dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente estejam acionados. É a redação exata do art. 29, VII, alínea 'a' do CTB. Sem esse acionamento, o veículo não goza das prerrogativas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acrescenta "faixa adesiva, giroflex e faróis acesos com luz de posição". Nenhum desses itens é condição para a livre circulação; a lei só exige os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente acionados. Além disso, "giroflex" não é termo legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "faróis acesos na posição de luz alta e a buzina acionada de forma intermitente". A buzina não é o alarme sonoro regulamentar, e luz alta não é a iluminação intermitente exigida. A lei fala em "alarme sonoro" (sirene) e "iluminação intermitente" (luzes intermitentes vermelhas), não em buzina ou farol alto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Strobo acionado na cor vermelha e os faróis piscando de forma intermitente". O termo "strobo" não é previsto em lei; a exigência é de "dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente". A iluminação intermitente deve ser vermelha, mas não se exige "faróis piscando".
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Veículo na cor branca, com devidas inscrições para identificação, e com alarme sonoro acionado". A cor branca não é exigida para nenhuma das categorias; a identificação visual não substitui o acionamento dos dispositivos sonoros e luminosos. O alarme sonoro sozinho não basta: é necessário também o dispositivo de iluminação intermitente acionado.
PEGA ESSA DICA!
Decore a expressão exata do art. 29, VII, alínea 'a': "dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente acionados". Qualquer alternativa que troque ou adicione outros elementos (faixa adesiva, giroflex, buzina, farol alto, cor da carroceria) está incorreta.