Questão de Nutrição — Administração de Serviços de Alimentação — VUNESP 2024
NutriçãoAdministração de Serviços de Alimentação
- Código
- vu086173
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Nutricionista - 30 Horas
De acordo com a Portaria nº 398, de 30 de abril de 1999 (Ministério da Saúde), que aprova o regulamento técnico que estabelece as diretrizes básicas para análise e comprovação de propriedades funcionais e/ou de saúde, alegadas em rotulagem de alimentos, é correto afirmar que
- Aa alegação de propriedades funcionais em alimentos, comprovadamente definidos como funcionais, é obrigatória.
- Bsão permitidas alegações de saúde que façam referência à prevenção de doenças.
- Ca alegação de propriedade funcional em alimentos é aquela que sugere a existência de relação entre o alimento com doença ou condição relacionada à saúde.
- Do alimento ou ingrediente que alegar propriedades funcionais ou de saúde deve ser utilizado com supervisão médica.
- Eas alegações podem fazer referências à manutenção geral da saúde, ao papel fisiológico dos nutrientes e não nutrientes e à redução de risco a doenças.