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Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — VUNESP 2024

Legislação de TrânsitoHabilitação na Legislação de Trânsito
Código
vu086358
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Tratorista
O artigo 144 do Código de Trânsito Brasileiro afirma que, para operar o trator de roda, a esteira e o trator misto, o operador tem que possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria
  1. AB, D ou E.
  2. BB, C ou D.
  3. CA, D ou E.
  4. DA, C ou E.
  5. EC, D ou E.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — C, D ou E.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habilitação para condução de tratores (art. 144 do CTB)

Gabarito: letra E. O art. 144 do Código de Trânsito Brasileiro exige que trator de roda, trator de esteira e trator misto sejam conduzidos por condutor habilitado nas categorias C, D ou E; a exceção do parágrafo único (categoria B) aplica-se apenas ao trator de roda e a equipamentos agrícolas, não abrangendo os demais tratores mencionados no enunciado.

A questão cobra a literalidade do art. 144 do CTB e sua exceção. O caput estabelece a regra geral; o parágrafo único cria uma exceção restrita. É essencial identificar que o enunciado inclui "trator de esteira" e "trator misto", que não estão na exceção.

Art. 144CTB

Art. 144 — "O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E."

Parágrafo único — "O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B."

Condução de tratores (art. 144 CTB)
  • 1Regra geral (caput)
    • Trator de roda
    • Trator de esteira
    • Trator misto
    • Habilitação: C, D ou E
  • 2Exceção (parágrafo único)
    • Trator de roda
    • Equipamentos agrícolas
    • Habilitação: B
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui a categoria B, que não é suficiente para trator de esteira e trator misto (apenas excepcionalmente para trator de roda em trabalho agrícola, mas não no caso genérico do enunciado).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também inclui a categoria B, incorrendo no mesmo erro da alternativa A.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui a categoria A (veículos de duas ou três rodas), que não se destina a tratores ou equipamentos pesados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui a categoria A, igualmente inadequada para os veículos mencionados.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o que dispõe o caput do art. 144: categorias C, D ou E. A exceção do parágrafo único (categoria B) não se aplica ao conjunto trator de roda + esteira + misto, pois o parágrafo único só autoriza categoria B para "trator de roda" e "equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas", não para trator de esteira nem trator misto.

Gabarito: letra E

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