Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — VUNESP 2024
Legislação de Trânsito›Habilitação na Legislação de Trânsito
Código
vu086358
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Tratorista
O artigo 144 do Código de Trânsito Brasileiro afirma que, para operar o trator de roda, a esteira e o trator misto, o operador tem que possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria
AB, D ou E.
BB, C ou D.
CA, D ou E.
DA, C ou E.
EC, D ou E.
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GabaritoE — C, D ou E.
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Habilitação para condução de tratores (art. 144 do CTB)
Gabarito: letra E. O art. 144 do Código de Trânsito Brasileiro exige que trator de roda, trator de esteira e trator misto sejam conduzidos por condutor habilitado nas categorias C, D ou E; a exceção do parágrafo único (categoria B) aplica-se apenas ao trator de roda e a equipamentos agrícolas, não abrangendo os demais tratores mencionados no enunciado.
A questão cobra a literalidade do art. 144 do CTB e sua exceção. O caput estabelece a regra geral; o parágrafo único cria uma exceção restrita. É essencial identificar que o enunciado inclui "trator de esteira" e "trator misto", que não estão na exceção.
Art. 144CTB
Art. 144 — "O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E."
Parágrafo único — "O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B."
Condução de tratores (art. 144 CTB)
1Regra geral (caput)
Trator de roda
Trator de esteira
Trator misto
Habilitação: C, D ou E
2Exceção (parágrafo único)
Trator de roda
Equipamentos agrícolas
Habilitação: B
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui a categoria B, que não é suficiente para trator de esteira e trator misto (apenas excepcionalmente para trator de roda em trabalho agrícola, mas não no caso genérico do enunciado).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também inclui a categoria B, incorrendo no mesmo erro da alternativa A.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui a categoria A (veículos de duas ou três rodas), que não se destina a tratores ou equipamentos pesados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui a categoria A, igualmente inadequada para os veículos mencionados.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o que dispõe o caput do art. 144: categorias C, D ou E. A exceção do parágrafo único (categoria B) não se aplica ao conjunto trator de roda + esteira + misto, pois o parágrafo único só autoriza categoria B para "trator de roda" e "equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas", não para trator de esteira nem trator misto.