Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — VUNESP 2024

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
vu086409
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
A autoridade máxima de uma entidade pública pode celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei nº 12.846/2013. Para isso, é necessário a essas pessoas jurídicas:
  1. Acessarem completamente o envolvimento na infração investigada ao final das investigações.
  2. Bidentificarem os demais envolvidos na infração, quando couber.
  3. Cserem provocadas, pelo Estado, a manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.
  4. Ddisponibilizarem, de acordo com a disponibilidade de tempo e demais recursos delas, informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.
  5. Ecooperarem plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, ainda que não admitiam participação no ilícito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — identificarem os demais envolvidos na infração, quando couber.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de leniência na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013)

Gabarito: letra B. O art. 16 da Lei 12.846/2013 determina que a autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com pessoas jurídicas que colaborem efetivamente com as investigações, desde que dessa colaboração resulte a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber (inciso I), e a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito (inciso II). A alternativa B reproduz literalmente o requisito do inciso I.

Lei 12.846/2013, Art. 16:

"A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte: I — a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e II — a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a pessoa jurídica deve cessar completamente o envolvimento na infração ao final das investigações. O art. 16 não exige tal cessação; exige colaboração efetiva com os resultados dos incisos I e II. Essa exigência de cessação de envolvimento aparece na Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/2011, art. 86, §1º, II), mas não na Lei Anticorrupção.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição do inciso I do art. 16: "a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber". Portanto, está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a pessoa jurídica deve ser provocada pelo Estado a manifestar interesse em cooperar. O art. 16 não estabelece essa provocação; a iniciativa pode partir da própria pessoa jurídica. O acordo é voluntário e decorre de colaboração espontânea.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a disponibilização de informações e documentos deve ocorrer "de acordo com a disponibilidade de tempo e demais recursos" da pessoa jurídica. O art. 16, II, exige obtenção célere de informações e documentos, ou seja, rapidez, sem condicionar à disponibilidade da parte. A redação da alternativa enfraquece o requisito legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a pessoa jurídica deve cooperar plena e permanentemente com as investigações, ainda que não admita participação no ilícito. O art. 16 exige colaboração efetiva com os resultados dos incisos, não necessariamente "plena e permanente" (expressão típica da Lei de Defesa da Concorrência, art. 86, §1º, IV). Além disso, a lei não exige confissão, mas a alternativa mistura requisitos de diplomas distintos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza termos e exigências que pertencem ao acordo de leniência da Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/2011) para confundir o candidato. Memorize os requisitos específicos da Lei Anticorrupção (art. 16): identificação dos demais envolvidos (quando couber) e obtenção célere de informações/documentos. Não confunda com a "cessação do envolvimento" ou "cooperação plena e permanente", que são da lei concorrencial.

Gabarito: letra B — única alternativa que reproduz fielmente um dos requisitos legais do acordo de leniência na Lei 12.846/2013.

Link permanente: /questoes/vu086409