Questão de Administração Pública — Histórico, Reformas e Evolução da Administração Pública no Brasil — VUNESP 2024
Administração Pública›Histórico, Reformas e Evolução da Administração Pública no Brasil
Código
vu086418
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
No contexto das reformas administrativas brasileiras, o Decreto-Lei nº 200/1967 é considerado a primeira tentativa de reforma administrativa gerencial no Brasil, e uma de suas inovações foi
Aa introdução da eficiência entre os princípios constitucionais da administração pública.
Ba inclusão da participação social na gestão pública.
Ca descentralização administrativa, enfatizando-se a administração indireta, a partir do pressuposto da rigidez da administração direta.
Da separação entre os patrimônios público (res publica) e privado (res principis).
Eo acesso aos cargos públicos apenas por meritocracia, dadas as práticas patrimonialistas e fisiológicas existentes.
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GabaritoC — a descentralização administrativa, enfatizando-se a administração indireta, a partir do pressuposto da rigidez da administração direta.
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Decreto-Lei nº 200/1967 e a reforma gerencial
Gabarito: letra C. O Decreto-Lei nº 200/1967 é considerado pela doutrina (Augustinho Paludo) como a primeira tentativa de reforma gerencial no Brasil, e sua principal inovação foi a descentralização administrativa por meio da transferência de atividades para a administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), partindo do pressuposto de que a administração direta era rígida e ineficiente.
A banca cobra o conhecimento sobre o conteúdo histórico do DL nº 200/1967, que buscou flexibilizar a máquina estatal, em contraste com a rigidez burocrática. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa
Descrição
Correta?
Justificativa
A
Introdução da eficiência entre os princípios constitucionais da administração pública.
❌
O princípio da eficiência foi inserido apenas com a EC nº 19/1998; o DL 200/1967 não alterou a Constituição.
B
Inclusão da participação social na gestão pública.
❌
A participação social é conquista da CF/1988; o DL 200/1967, no regime militar, não previu esse mecanismo.
C
Descentralização administrativa, enfatizando-se a administração indireta, a partir do pressuposto da rigidez da administração direta.
✅
Conforme a doutrina, o DL 200/1967 promoveu a descentralização para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, visando maior dinamismo.
D
Separação entre os patrimônios público (res publica) e privado (res principis).
❌
Essa separação é característica do fim do patrimonialismo, não uma inovação específica do DL 200/1967.
E
Acesso aos cargos públicos apenas por meritocracia, dadas as práticas patrimonialistas e fisiológicas existentes.
❌
O DL 200/1967 não estabeleceu exclusividade da meritocracia; essa é uma evolução posterior.
Reformas administrativas no Brasil
1Patrimonialista (até 1930)
Confusão entre público e privado
2Burocrática (1930-1967)
DASP (1938): mérito, impessoalidade
Rigidez e formalismo
3Gerencial (1967 em diante)
DL 200/1967
Descentralização para adm. indireta
Flexibilidade operacional
CF/1988
Participação social
EC 19/1998
Princípio da eficiência
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o DL 200/1967 introduziu o princípio da eficiência na Constituição. Esse princípio foi inserido apenas com a Emenda Constitucional nº 19/1998 (Reforma Gerencial de 1995). O DL 200/1967 é anterior e não alterou a Constituição, que à época era a de 1946 (ou a de 1967, mas a eficiência só veio depois). Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A participação social na gestão pública é uma conquista da Constituição de 1988 e de movimentos posteriores (conselhos, orçamento participativo). O DL 200/1967, no contexto do regime militar, não previu mecanismos de participação social – pelo contrário, centralizou decisões no Executivo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a doutrina, o DL 200/1967 promoveu a descentralização administrativa, transferindo atividades para a administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) como forma de contornar a rigidez da administração direta. O material de apoio (Paludo) destaca: “realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional”. A administração indireta ganhou flexibilidade, enquanto a direta permaneceu burocrática.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A separação entre patrimônio público e privado (res publica vs. res principis) é característica do fim do patrimonialismo, associada à reforma burocrática dos anos 1930 (criação do DASP) e não ao DL 200/1967. Este, na verdade, visava flexibilizar a gestão, não reforçar essa separação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O acesso por meritocracia (concurso público) foi instituído na reforma burocrática de 1936/1938 (DASP), e não pelo DL 200/1967. Embora o DL 200/1967 tenha buscado profissionalização, ele não estabeleceu o concurso como única forma de ingresso – ao contrário, a expansão da administração indireta muitas vezes permitiu nomeações sem concurso (crítica apontada no próprio material).
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre reformas administrativas no Brasil, lembre-se dos marcos: (1) 1930-1945 – Reforma Burocrática (DASP, concurso, mérito); (2) 1967 – DL 200/1967 (descentralização, administração indireta, flexibilização); (3) 1995 – Reforma Gerencial (EC 19/1998, eficiência, controle de resultados). O DL 200/1967 é a transição do burocrático para o gerencial, mas com foco na descentralização funcional.