Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — VUNESP 2024
Contabilidade Geral›Legislação Tributária na Contabilidade Geral
Código
vu086523
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Segundo a legislação tributária aplicável às pessoas jurídicas, é correto afirmar:
Aos resultados decorrentes de aplicações financeiras de renda variável no exterior, em um mesmo país, não poderão ser consolidados para efeito de cômputo do ganho, na determinação do lucro real.
Ba falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica, assim como a manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada, caracterizam, também, omissão de receita.
Cos ganhos decorrentes de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo integrarão a base de cálculo do imposto, quando forem apurados.
Da pessoa jurídica que houver pago o imposto com base no lucro presumido e que, em relação ao mesmo ano-calendário, alterar a opção, passando a ser tributada com base no lucro real, não ficará sujeita ao pagamento de multa e juros moratórios sobre a diferença de imposto pago a menor.
Ea opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação à metade do período de atividade da empresa em cada ano-calendário.
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GabaritoB — a falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica, assim como a manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada, caracterizam, também, omissão de receita.
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Legislação Tributária – Omissão de Receita
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente as hipóteses de omissão de receita previstas no Art. 335, III e IV, da lei que institui o IBS e a CBS (Lei Complementar que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo). A falta de escrituração de pagamentos e a manutenção no passivo de obrigações sem exigibilidade comprovada caracterizam omissão de receita, conforme a legislação.
A questão testa o conhecimento sobre os casos de presunção legal de omissão de receita, cobrados com frequência em tributação das pessoas jurídicas. As demais alternativas contêm afirmações incorretas ou distorcidas da legislação.
Omissão de receita (Art. 335): Falta de escrituração (Pagamentos efetuados (III)); Passivo irregular (Obrigações já pagas, Exigibilidade não comprovada (IV)); Caracteriza omissão de receita
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que resultados de aplicações financeiras de renda variável no exterior não podem ser consolidados. Na verdade, a legislação do Imposto de Renda (RIR/2018) permite a consolidação dos ganhos e perdas em um mesmo país, desde que observadas as regras específicas. Portanto, a proibição absoluta não existe.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente aos incisos III e IV do Art. 335 da lei que institui o IBS e a CBS:
Lei que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo:
Art. 335 – Caracteriza omissão de receita e ocorrência de operações sujeitas à incidência da CBS e do IBS: III – manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada; IV – falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica.
Assim, ambas as situações configuram omissão de receita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que ganhos de avaliação a valor justo integram a base de cálculo do imposto quando apurados. No entanto, o §6º do Art. 192 da mesma lei determina que esses ganhos devem ser computados na base de cálculo no momento da realização do ativo ou passivo, e não no momento da apuração contábil. Logo, a afirmação está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a pessoa jurídica pode alterar a opção do lucro presumido para o lucro real no mesmo ano-calendário sem multa e juros. A legislação é clara: a opção pelo lucro presumido é irretratável para todo o ano-calendário (art. 26 da Lei 9.430/1996). A alteração durante o ano configuraria irregularidade, sujeitando o contribuinte às penalidades cabíveis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a opção pelo lucro presumido se aplica à metade do período de atividade. Isso é absurdo: a tributação com base no lucro presumido é feita trimestralmente e abrange todo o ano-calendário, não apenas metade. O enunciado não tem amparo legal.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre omissão de receita, memorize os incisos do Art. 335 da lei do IBS/CBS (ou, no regime atual, artigos correspondentes do RIR/2018). A banca costuma cobrar a literalidade dessas hipóteses.
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Estágios da Receita Pública (Contabilidade Pública / AFO)