Formação da opinião do auditor independente
Gabarito: letra C. O auditor deve modificar sua opinião quando não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações contábeis não apresentam distorções relevantes (limitação de escopo). Essa regra decorre do item 11(a) da NBC TA 700, que exige que o auditor conclua se obteve evidência suficiente e apropriada, e da NBC TA 705, que trata das modificações de opinião.
A banca testa o conhecimento sobre as circunstâncias que levam o auditor a modificar ou não sua opinião. A chave é identificar quando a opinião não modificada (limpa) é adequada e quando é exigida a modificação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o auditor não deve usar o termo "estrutura de conformidade" para se referir à estrutura que exige conformidade. A NBC TA 700, item 7(b), define exatamente "estrutura de conformidade" como aquela que requer conformidade com suas exigências. O auditor pode e deve usar esse termo quando aplicável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o auditor não deve modificar sua opinião ao concluir que as demonstrações tomadas em conjunto apresentam distorções relevantes. Isso é o oposto: se há distorções relevantes, o auditor deve modificar a opinião (NBC TA 705), seja com ressalva, opinião adversa ou abstenção de opinião.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está de acordo com a NBC TA 700, item 11(a) e NBC TA 705. O auditor forma sua opinião com base na evidência obtida. Se não conseguir obter evidência suficiente e apropriada para concluir que as demonstrações estão livres de distorção relevante, ele não pode emitir opinião não modificada, devendo modificar a opinião (geralmente por limitação de escopo).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a regra: se o auditor conclui que as demonstrações são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, ele deve expressar opinião não modificada (limpa), e não modificada. A opinião modificada é para casos de distorção relevante ou limitação de escopo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há obrigatoriedade de analisar os trabalhos dos auditores internos antes de emitir uma opinião não modificada. O auditor pode considerar o trabalho da auditoria interna (NBC TA 610), mas isso não é condição obrigatória para a opinião não modificada. A afirmativa é generalizante.
Gabarito: letra C