Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — VUNESP 2024
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
vu086530
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Uma empresa comercial descontou R$ 400.000,00 de duplicatas descontadas em uma instituição financeira no dia 01 de julho de 2024 cujo vencimento será em 01 de novembro de 2024.Sabe-se que, no mesmo dia, a instituição financeira depositou em sua conta corrente o valor de R$ 396.760,20. Nesse sentido, é correto afirmar que o contador da entidade, em 01.07./24 fez o seguinte registro contábil:
AD: Bancos R$ 396.760,20.D: Perda estimada com clientes R$ 3.240,00.C: Clientes R$ 400.000,00.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Desconto de Duplicatas – Contabilização Inicial
Gabarito: letra D. No desconto de duplicatas, a empresa recebe o valor líquido (R$ 396.760,20) e reconhece uma obrigação pelo valor de face (R$ 400.000,00) na conta "Duplicatas Descontadas" (Passivo). A diferença de R$ 3.240,00 representa os encargos financeiros da operação, os quais, conforme a essência econômica, são registrados como um redutor do passivo ("Encargos Financeiros a Transcorrer") ou, em muitas práticas, diretamente como "Encargos Financeiros". A alternativa D reflete corretamente esse lançamento.
O registro correto no momento do desconto é:
Débito: Bancos (Ativo) – R$ 396.760,20
Débito: Encargos Financeiros a Transcorrer (redutor do Passivo) – R$ 3.240,00
A conta "Encargos Financeiros" na alternativa D corresponde a esse débito, sendo aceita como a representação do encargo a transcorrer (ou, em algumas práticas, como despesa antecipada).
1Recebe valor líquidoDébito: Bancos
2Registra encargo futuroDébito: Encargos Financeiros a Transcorrer
3Reconhece obrigação totalCrédito: Duplicatas Descontadas (valor de face)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Registra "Perda estimada com clientes" para a diferença, o que é um equívoco: essa conta é usada para provisão para créditos de liquidação duvidosa, e não para encargos de desconto. Além disso, o crédito é em "Clientes" (duplicatas a receber), mas no desconto o título continua a existir no ativo; a contrapartida do desconto é uma obrigação, não a baixa do direito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Credita "Duplicatas Descontadas" apenas pelo valor líquido recebido (R$ 396.760,20). O correto é creditar pelo valor de face (R$ 400.000,00), pois a obrigação perante o banco é pelo valor total do título. A diferença (encargos) deve ser destacada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a estrutura (débito em Bancos e despesa, crédito em Duplicatas Descontadas) esteja correta, utiliza a conta "Despesa financeira" para o encargo. O mais adequado é usar "Encargos Financeiros a Transcorrer" (ou "Encargos Financeiros" como na alternativa D), pois o encargo ainda não é despesa do período; será apropriado ao longo do tempo. A alternativa C reconhece a despesa integralmente no momento, o que não é o procedimento correto sob o regime de competência (a despesa financeira deve ser reconhecida pro rata temporis).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Registra o valor líquido em Bancos, debita "Encargos financeiros" (representando o encargo a transcorrer) e credita "Duplicatas Descontadas" pelo valor de face. Esse lançamento reflete a essência econômica da operação: a empresa recebeu o dinheiro, mas continua responsável perante o banco pelo valor total do título; a diferença é um encargo financeiro que será apropriado como despesa ao longo do prazo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Credita diretamente "Clientes" pelo valor líquido, o que baixaria o título de crédito sem justificativa. No desconto, a duplicata não é baixada; ela permanece no ativo até o vencimento ou inadimplência. O crédito deve ser em "Duplicatas Descontadas" (passivo).
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde a conta de encargo: as alternativas C e D são muito próximas, mas a correta é a que registra "Encargos financeiros" (entendido como conta transitória/redutora) e não "Despesa financeira" (resultado imediato). Atente-se ao nome da conta e ao regime de competência.