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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — VUNESP 2024

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
vu086562
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
João Paulo é Diretor-Presidente de uma empresa prestadora de serviços de engenharia, interessada em participar de processo licitatório promovido por empresa municipal de saneamento. Com o intuito de aumentar as chances de vitória da sua empresa no certame, João procura convencer seu concorrente a não participar da licitação ou apresentar lance não competitivo nesta, oferecendo a ele a oportunidade da subcontratação da empresa concorrente para realização de parte do objeto contratual. A empresa concorrente, porém, não aceitou a oferta apresentada, dando conhecimento à empresa municipal de saneamento a respeito do acontecido.Com base nessa situação hipotética e na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), é correto afirmar que
  1. Aa conduta de João não pode ser considerada ato lesivo à Administração Pública, por dela não ter decorrido qualquer resultado prático em termos de redução da competitividade da licitação.
  2. Ba conduta de João não pode ser considerada ato lesivo à Administração Pública, pois as empresas estatais municipais não se enquadram no conceito de administração pública nacional desta Lei.
  3. Ca responsabilidade da empresa dirigida por João Paulo, nos termos da Lei Anticorrupção, independe da responsabilização individual de seus dirigentes, os quais serão responsabilizados na medida da sua culpabilidade.
  4. Da responsabilidade da empresa dirigida por João Paulo, nos termos da Lei Anticorrupção, não subsiste no caso de esta empresa vir a ser incorporada por uma outra, pois a incorporação implica na extinção da pessoa jurídica incorporada.
  5. Ea Lei Anticorrupção não se aplica à situação descrita, pois esta se refere apenas às situações que envolvam a prática de ilícitos com a participação direta ou indireta de agentes públicos.
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GabaritoC — a responsabilidade da empresa dirigida por João Paulo, nos termos da Lei Anticorrupção, independe da responsabilização individual de seus dirigentes, os quais serão responsabilizados na medida da sua culpabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013)

Gabarito: letra C. A responsabilidade da pessoa jurídica é independente da responsabilização individual de seus dirigentes, que respondem na medida da sua culpabilidade (art. 3º, §1º e §2º da Lei 12.846/2013). As demais alternativas incorrem em equívocos: A exige resultado prático, B exclui empresas municipais, D extingue responsabilidade por incorporação, e E exige participação de agente público – todos contrários à lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que a tentativa sem resultado não é punível (A) e de que a incorporação apaga a responsabilidade (D). Lembre-se: a lei considera o ato lesivo independentemente de consumação (art. 5º) e a responsabilidade subsiste mesmo após incorporação (art. 4º).

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

A conduta de João não é ato lesivo por falta de resultado prático

Art. 5º da Lei 12.846/2013: ato lesivo independe de consumação ou resultado

❌ Incorreta

B

A conduta de João não é ato lesivo porque empresas municipais não se enquadram no conceito de administração pública nacional

Art. 1º da Lei 12.846/2013: abrange toda administração pública direta e indireta, inclusive empresas municipais

❌ Incorreta

C

A responsabilidade da empresa independe da responsabilização individual de seus dirigentes, que respondem na medida da sua culpabilidade

Art. 3º, §1º e §2º da Lei 12.846/2013

✅ Correta (Gabarito)

D

A responsabilidade da empresa não subsiste em caso de incorporação, pois esta extingue a pessoa jurídica incorporada

Art. 4º da Lei 12.846/2013: responsabilidade subsiste mesmo após incorporação

❌ Incorreta

E

A Lei Anticorrupção não se aplica por exigir participação direta ou indireta de agente público

Art. 5º da Lei 12.846/2013: atos lesivos incluem condutas sem participação de agente público (ex.: fraude em licitação entre particulares)

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta de João – tentar induzir concorrente a não participar ou a apresentar lance não competitivo – constitui ato lesivo, pois atenta contra os princípios da administração pública (isonomia, competitividade). O art. 5º da Lei 12.846/2013 define como atos lesivos aqueles que atentem contra princípios da administração pública, independentemente de resultado prático. A tentativa já é suficiente, não sendo exigida consumação ou efetiva redução da competitividade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei Anticorrupção aplica-se a toda a administração pública nacional, direta e indireta, incluindo empresas estatais municipais. O art. 1º da lei abrange a "administração pública, nacional ou estrangeira", sem restringir por nível federativo ou natureza jurídica. Portanto, empresas municipais de saneamento estão sim includidas no conceito.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 3º da Lei 12.846/2013 estabelece:

Art. 3, §1Lei-12846

Art. 3º — A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito § 1º — A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput § 2º — Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade

A redação do §1º é clara: a responsabilidade da empresa independe da responsabilização individual. Já o §2º determina que os dirigentes respondem na medida da culpabilidade, ou seja, exige-se dolo ou culpa para a pessoa natural. A alternativa C reproduz exatamente esse comando.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 4º da Lei 12.846/2013 dispõe:

Art. 4Lei-12846

Art. 4º — Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária

Logo, a incorporação não extingue a responsabilidade da empresa incorporada; a sucessora responde, nos termos do §1º, pelo pagamento de multa e reparação integral do dano. A afirmação de que "não subsiste" é frontalmente contrária ao texto legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei Anticorrupção não exige a participação de agente público para sua incidência. O art. 1º define seu objeto como "atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira", e o art. 5º lista atos lesivos que podem ser praticados exclusivamente por pessoas jurídicas, sem necessidade de envolvimento de agentes públicos. A conduta de João – combinação de preços em licitação – é um exemplo típico de ato lesivo que não requer participação de agente público.


Gabarito: letra C.

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