Pular para o conteúdo principal

Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — VUNESP 2024

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
Código
vu086614
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Mecânico de Manutenção
O uso de determinados equipamentos de proteção individual (EPI) é obrigatório em atividades laborais que expõem o empregado a riscos de acidentes. A Norma Regulamentadora nº 6 (NR 06), emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece como responsabilidades do empregador e do empregado:
  1. AEmpregador: a substituição imediata do EPI quando danificado ou extraviado.Empregado: limpeza, guarda e conservação do EPI.
  2. BEmpregador: garantir a manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao CA.Empregado: utilizar o EPI apenas para a atividade a que se destina.
  3. CEmpregador: registrar a venda do EPI ao trabalhador em órgão competente.Empregado: limpeza, guarda e conservação do EPI.
  4. DEmpregador: a substituição imediata do EPI quando danificado ou extraviado.Empregado: garantir a eficácia do EPI para o controle da exposição ao risco.
  5. EEmpregador: registrar a venda do EPI ao trabalhador em órgão competente.Empregado: garantir a eficácia do EPI para o controle da exposição ao risco.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Empregador: a substituição imediata do EPI quando danificado ou extraviado. Empregado: limpeza, guarda e conservação do EPI.

Link permanente: /questoes/vu086614