Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — VUNESP 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- Código
- vu086614
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- SAAE de Aparecida - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Mecânico de Manutenção
O uso de determinados equipamentos de proteção individual (EPI) é obrigatório em atividades laborais que expõem o empregado a riscos de acidentes. A Norma Regulamentadora nº 6 (NR 06), emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece como responsabilidades do empregador e do empregado:
- AEmpregador: a substituição imediata do EPI quando danificado ou extraviado.Empregado: limpeza, guarda e conservação do EPI.
- BEmpregador: garantir a manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao CA.Empregado: utilizar o EPI apenas para a atividade a que se destina.
- CEmpregador: registrar a venda do EPI ao trabalhador em órgão competente.Empregado: limpeza, guarda e conservação do EPI.
- DEmpregador: a substituição imediata do EPI quando danificado ou extraviado.Empregado: garantir a eficácia do EPI para o controle da exposição ao risco.
- EEmpregador: registrar a venda do EPI ao trabalhador em órgão competente.Empregado: garantir a eficácia do EPI para o controle da exposição ao risco.