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Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — VUNESP 2024

Legislação de TrânsitoHabilitação na Legislação de Trânsito
Código
vu086637
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Um condutor que realiza transporte remunerado, e possui em sua Carteira Nacional de Habitação (CNH), no campo de observação (EAR), e que cometa duas infrações graves e uma gravíssima no período de um ano, poderá ter sua CNH suspensa ao atingir
  1. A40 pontos.
  2. B35 pontos.
  3. C30 pontos.
  4. D25 pontos.
  5. E20 pontos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 40 pontos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do Direito de Dirigir para Condutor de Transporte Remunerado

Gabarito: letra A. O condutor que exerce atividade remunerada, conforme o art. 261, §5º do CTB, tem a suspensão da CNH imposta quando atingir 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Portanto, o limite é de 40 pontos.

Art. 261, §5CTB

Art. 261, §5º — "No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas..."

A alínea c do inciso I do art. 261 estabelece o limite de 40 pontos para suspensão quando não consta nenhuma infração gravíssima. O §5º estende esse limite aos condutores que exercem atividade remunerada, afastando as reduções previstas nas alíneas "a" (20 pontos, com duas ou mais gravíssimas) e "b" (30 pontos, com uma gravíssima).

Suspensão CNH (art. 261, CTB)
  • 1Condutor comum
    • 20 pontos: 2+ gravíssimas
    • 30 pontos: 1 gravíssima
    • 40 pontos: nenhuma gravíssima
  • 2Condutor de transporte remunerado (§5º)
    • 40 pontos (sempre)
    • Independente da natureza das infrações
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa correta é 40 pontos, conforme o art. 261, §5º c/c alínea "c" do inciso I. O condutor de transporte remunerado atinge a suspensão somente ao atingir 40 pontos, independentemente de quantas infrações gravíssimas possua.

Alternativa B — ❌ Incorreta

35 pontos não é um limite previsto no CTB. Os limites legais são 20, 30 ou 40 pontos, conforme a natureza das infrações, mas para condutor remunerado o limite é sempre 40.

Alternativa C — ❌ Incorreta

30 pontos seria o limite para condutor comum que possui uma infração gravíssima (art. 261, I, "b"), mas o §5º afasta essa regra para quem exerce atividade remunerada, mantendo o limite de 40.

Alternativa D — ❌ Incorreta

25 pontos não corresponde a nenhum limite previsto no art. 261, I. Os únicos limites são 20, 30 e 40.

Alternativa E — ❌ Incorreta

20 pontos seria o limite para condutor comum com duas ou mais infrações gravíssimas (art. 261, I, "a"), mas o §5º exclui essa redução para condutores de atividade remunerada.

Gabarito: letra A.

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