Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — VUNESP 2024
- Código
- vu086637
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- SAAE de Aparecida - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista
- A40 pontos.
- B35 pontos.
- C30 pontos.
- D25 pontos.
- E20 pontos.
GabaritoA — 40 pontos.
Gabarito: letra A. O condutor que exerce atividade remunerada, conforme o art. 261, §5º do CTB, tem a suspensão da CNH imposta quando atingir 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Portanto, o limite é de 40 pontos.
Art. 261, §5º — "No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas..."
A alínea c do inciso I do art. 261 estabelece o limite de 40 pontos para suspensão quando não consta nenhuma infração gravíssima. O §5º estende esse limite aos condutores que exercem atividade remunerada, afastando as reduções previstas nas alíneas "a" (20 pontos, com duas ou mais gravíssimas) e "b" (30 pontos, com uma gravíssima).
A alternativa correta é 40 pontos, conforme o art. 261, §5º c/c alínea "c" do inciso I. O condutor de transporte remunerado atinge a suspensão somente ao atingir 40 pontos, independentemente de quantas infrações gravíssimas possua.
35 pontos não é um limite previsto no CTB. Os limites legais são 20, 30 ou 40 pontos, conforme a natureza das infrações, mas para condutor remunerado o limite é sempre 40.
30 pontos seria o limite para condutor comum que possui uma infração gravíssima (art. 261, I, "b"), mas o §5º afasta essa regra para quem exerce atividade remunerada, mantendo o limite de 40.
25 pontos não corresponde a nenhum limite previsto no art. 261, I. Os únicos limites são 20, 30 e 40.
20 pontos seria o limite para condutor comum com duas ou mais infrações gravíssimas (art. 261, I, "a"), mas o §5º exclui essa redução para condutores de atividade remunerada.
Gabarito: letra A.
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