Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2024
- Código
- vu086639
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- SAAE de Aparecida - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista
- Agravíssima.
- Bgrave.
- Cmédia.
- Dleve.
- Elevíssima.
GabaritoB — grave.
Gabarito: letra B (grave). O art. 181, III do Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração grave estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro. A literalidade do dispositivo resolve a questão sem margem para dúvida.
Art. 181 — Estacionar o veículo: […] III — afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo […]
A banca cobra a classificação direta, sem pegadinha. Basta conhecer o inciso.
A infração gravíssima para estacionamento está em outros incisos do art. 181 (por exemplo, inciso V — na pista de rolamento de estradas/rodovias; inciso XX — em vagas reservadas sem credencial). A distância superior a 1 m do meio-fio é grave, não gravíssima.
Literalmente o inciso III do art. 181: "afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro: Infração - grave". Portanto, a alternativa está correta.
O inciso I (esquina a menos de 5 m) e o inciso IV (desacordo com posições) são exemplos de infrações médias de estacionamento. A distância superior a 1 m é grave.
O próprio art. 181, II trata do estacionamento afastado de cinquenta centímetros a um metro como infração leve. Quando ultrapassa 1 m, a infração sobe para grave.
O CTB não prevê a natureza "levíssima". As infrações se dividem em leve, média, grave e gravíssima. Logo, a alternativa está errada.
Memorize as três faixas de distância do meio-fio no art. 181:
Até 50 cm: não constitui infração específica por este inciso (mas cuidado com outras regras).
De 50 cm a 1 m: leve (inciso II).
Mais de 1 m: grave (inciso III – questão).
Gabarito: letra B (grave).
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