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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2024

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
vu086639
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
De acordo com o artigo 181 do CTB, estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro é considerada uma infração
  1. Agravíssima.
  2. Bgrave.
  3. Cmédia.
  4. Dleve.
  5. Elevíssima.
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GabaritoB — grave.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 181 do CTB — Estacionamento irregular por distância do meio-fio

Gabarito: letra B (grave). O art. 181, III do Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração grave estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro. A literalidade do dispositivo resolve a questão sem margem para dúvida.

Art. 181CTB

Art. 181 — Estacionar o veículo: […] III — afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo […]

A banca cobra a classificação direta, sem pegadinha. Basta conhecer o inciso.

1Até 50 cm
Sem infração específica
2De 50 cm a 1 m
Infração leve (inciso II)
3Mais de 1 m
Infração grave (inciso III)
Distância do meio-fio (art. 181)
LEVELsoulevel.com.br
Distância do meio-fio (art. 181): Até 50 cm (Sem infração específica); De 50 cm a 1 m (Infração leve (inciso II)); Mais de 1 m (Infração grave (inciso III))

Alternativa A — ❌ Incorreta (gravíssima)

A infração gravíssima para estacionamento está em outros incisos do art. 181 (por exemplo, inciso V — na pista de rolamento de estradas/rodovias; inciso XX — em vagas reservadas sem credencial). A distância superior a 1 m do meio-fio é grave, não gravíssima.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o inciso III do art. 181: "afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro: Infração - grave". Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta (média)

O inciso I (esquina a menos de 5 m) e o inciso IV (desacordo com posições) são exemplos de infrações médias de estacionamento. A distância superior a 1 m é grave.

Alternativa D — ❌ Incorreta (leve)

O próprio art. 181, II trata do estacionamento afastado de cinquenta centímetros a um metro como infração leve. Quando ultrapassa 1 m, a infração sobe para grave.

Alternativa E — ❌ Incorreta (levíssima)

O CTB não prevê a natureza "levíssima". As infrações se dividem em leve, média, grave e gravíssima. Logo, a alternativa está errada.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as três faixas de distância do meio-fio no art. 181:

  • Até 50 cm: não constitui infração específica por este inciso (mas cuidado com outras regras).

  • De 50 cm a 1 m: leve (inciso II).

  • Mais de 1 m: grave (inciso III – questão).

Gabarito: letra B (grave).

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